A partir de 1° de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais que estão devedores junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
Exclusão do Simples Nacional
Os Microempreendedores Individuais que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional receberão o TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro de 2023.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo. Todavia perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
Consequências de ter o CNPJ inapto
Quem fica com o CNPJ inapto sofre as seguintes sanções:
- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
- Os alvarás são cancelados;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Como regularizar o MEI?
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser da seguinte forma:
- Débito de INSS deve ter recolhimento em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
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