Saque do FGTS – Você já pensou em ter acesso a uma renda extra anualmente, mas fica inseguro sobre as implicações disso para o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? As regras para saque do FGTS são um labirinto que confunde muitos trabalhadores. A modalidade do saque-aniversário, uma opção que permite o saque parcial do valor depositado na conta do FGTS uma vez ao ano, tem sido bastante popular, mas vem com sua própria série de regras e restrições. A seguir, entenda tudo sobre esta modalidade e outras opções de saque do FGTS.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário pode ser uma ferramenta atraente para aqueles que buscam um fluxo de renda adicional anual. Porém, é fundamental entender as regras antes de fazer essa escolha. Qualquer trabalhador com carteira assinada pode optar por esse tipo de saque. No entanto, essa decisão vem com um custo: a suspensão do direito ao saque-rescisão, que permite o saque do valor integral do FGTS em situações de demissão sem justa causa.
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Aqueles que escolhem a modalidade do saque-aniversário têm direito a retirar um percentual do saldo da conta do FGTS, que varia de acordo com o valor disponível. Para saldos de até R$ 500, por exemplo, é possível sacar 50% do valor, sem nenhuma parcela adicional. No outro extremo, para saldos acima de R$ 20.001, a alíquota é de 5%, com uma parcela adicional de R$ 2.900. O valor do saque torna-se disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte e fica disponível por três meses. Caso não seja sacado, o montante fica retido até a próxima janela de saque, que ocorre no ano seguinte.
A decisão de optar pelo saque-aniversário também afeta outros tipos de saque. Se você escolhe essa modalidade, fica impossibilitado de fazer o saque-rescisão em situações de demissão sem justa causa, embora ainda tenha direito à multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS. Além disso, aqueles que optam pelo saque-aniversário ainda podem ter acesso ao saque-extraordinário, embora o valor possa ser menor dependendo do saldo disponível.
Mas o que fazer se você se arrepender da escolha? Existe a possibilidade de cancelar o saque-aniversário e retornar à modalidade do saque-rescisão. O processo de mudança pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em uma agência da Caixa. No entanto, vale lembrar que há um período de carência de 24 meses para o retorno à modalidade original.
Para os interessados em aderir ao saque-aniversário mas preocupados com a perda da proteção do saque-rescisão, há alternativas como o Seguro Renda. Esse seguro, oferecido pela meutudo, permite a antecipação do saque-aniversário e cobre situações como perda de renda involuntária, morte ou invalidez por acidente.
Fim da modalidade?
No entanto, uma informação que pode abalar sua decisão: o saque-aniversário pode estar com os dias contados. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou em 24 de janeiro que a proposta para encerrar essa modalidade seria apresentada em uma reunião do Conselho Curador do FGTS. A razão para isso é que muitos trabalhadores têm reclamado da retenção de seus valores por dois anos em caso de demissão sem justa causa. Contudo, a reunião foi cancelada e ainda não há uma nova data prevista.
Se confirmada a decisão, o fim do saque-aniversário afetaria inúmeros trabalhadores que veem nessa modalidade uma oportunidade de aliviar suas finanças pessoais, utilizando o dinheiro para compras essenciais, tratamentos de saúde ou quitação de dívidas. Portanto, para quem ainda deseja aproveitar essa modalidade, a meutudo oferece a antecipação do saque-aniversário, com a possibilidade de receber o valor em um prazo de 10 minutos a 24 horas úteis.
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