Atenção, beneficiários do INSS – Em meio à complexidade do sistema previdenciário brasileiro, cidadãos que conseguem vencer disputas legais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentam um novo desafio: entender como e quando receberão os valores retroativos. Envolvendo diferentes cenários, como Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, essa etapa final do processo traz detalhes que precisam ser entendidos por aqueles que almejam receber o que lhes é devido. Desvendamos agora, passo a passo, como funciona esse procedimento no país.
Você pode ter direito a este dinheiro do INSS
Quando alguém pleiteia na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário e vence a causa contra o INSS, essa pessoa tem direito a receber os valores retroativos, também conhecidos como “atrasados”. Estes valores referem-se às diferenças monetárias que o segurado teria direito de receber nos últimos cinco anos antes da ação judicial. A modalidade de pagamento desses valores depende do montante a ser recebido. Se o valor em questão for até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 79,2 mil, a quantia é categorizada como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Nesse caso, o segurado recebe o montante em até dois meses após a liberação judicial.
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Por outro lado, se os valores retroativos ultrapassarem os 60 salários mínimos, o pagamento é feito através de um precatório. Este possui um sistema de repasse anual, e para o ano de 2023, por exemplo, os pagamentos foram realizados em maio. O governo federal é o responsável por fazer esses pagamentos, e a quantia é distribuída pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O calendário de pagamentos de RPVs varia de acordo com o mês em que a justiça libera os valores retroativos. Por exemplo, para RPVs liberadas em agosto de 2023, os pagamentos são feitos em outubro do mesmo ano. Já as RPVs a serem pagas em 2024 serão incluídas no Orçamento Federal, junto com os precatórios. Em geral, o CJF libera os valores das RPVs em até 60 dias após o segurado ganhar a ação na Justiça. O prazo para o pagamento de precatórios, por outro lado, estende-se até o dia 31 de dezembro de 2024.
Pagamentos
Os pagamentos são efetuados em contas abertas em nome do beneficiário nos bancos estatais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O TRF responsável pelo processo na respectiva região é o responsável por abrir essas contas e realizar o repasse. Vale mencionar que os TRFs têm abrangência sobre diferentes estados e regiões do país. Por exemplo, o TRF da 1ª Região é responsável pelo Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Já o TRF da 2ª Região cobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e assim por diante.
Portanto, apesar da vitória judicial representar um grande alívio para os segurados, o caminho até o efetivo recebimento dos valores retroativos é cheio de particularidades. Ainda que o sistema esteja bem estruturado em termos legais, é crucial para os beneficiários entenderem todas as etapas desse processo para não serem pegos de surpresa e, assim, poderem receber o que lhes é devido dentro dos prazos estabelecidos.
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