Aposentadoria de falecidos – A morte de um cônjuge pode gerar uma avalanche de dúvidas e incertezas, principalmente em termos financeiros. Entre as questões que surgem, a viúva se vê diante da indagação se tem direito à aposentadoria deixada pelo marido falecido. Embora seja um momento delicado, é crucial conhecer seus direitos para tomar decisões bem informadas.
Como receber a aposentadoria de marido falecido?
A aposentadoria, como muitos sabem, é um benefício garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, o que nem todos estão cientes é que, sob determinadas circunstâncias, essa aposentadoria pode ser estendida aos dependentes do segurado falecido. A lei prevê que o cônjuge sobrevivente, ou seja, a viúva, tem direito de requerer a pensão da aposentadoria do marido que não mais está entre nós. A condição fundamental para essa extensão do benefício é que o falecido tenha contribuído para o INSS ao longo de sua vida laboral.
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E quem tem direito a essa pensão por morte, afinal? Basicamente, é preciso comprovar dependência econômica em relação ao falecido. Esse grau de dependência pode ser indicado por vários fatores, como parentesco, idade dos filhos e do cônjuge, existência de deficiências e até mesmo estado civil. Ou seja, a pessoa apta a receber tal pensão deve ter tido uma relação de dependência financeira com o ente que faleceu.
O texto legal que estabelece essa relação de dependência é a Lei do Regime Geral da Previdência Social. Segundo essa legislação, os dependentes se dividem em classes. A primeira classe engloba cônjuge, filhos e companheiros. A segunda classe é composta pelos pais, e a terceira por irmãos.
É comum surgir uma confusão entre os termos ‘aposentadoria’ e ‘pensão por morte’. No caso de um aposentado que vem a falecer e deixa dependentes, o direito à aposentadoria se transforma em pensão por morte. Para ter direito a esta, é necessário comprovar o vínculo e a dependência em relação ao falecido, além de cumprir os requisitos impostos pela Previdência Social. Entre os requisitos estão a comprovação do óbito, a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente em relação ao segurado falecido. Importante frisar que, para esse benefício, não há exigência de período de carência, mas a morte deve ter ocorrido enquanto o falecido ainda era um segurado.
Acúmulo de benefícios
E a acumulação de benefícios? Sim, é possível que a viúva receba a pensão por morte e acumule com a aposentadoria a que já tinha direito. Apesar das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, essa acumulação ainda é permitida. Entretanto, há um redutor que afeta o valor dos benefícios, escalonado de acordo com a faixa salarial.
Em relação ao tempo de recebimento da pensão, ele varia de acordo com a idade da viúva no momento da morte do cônjuge. Com a Reforma da Previdência, nem sempre a pensão é vitalícia. A duração pode variar de 3 a 20 anos, ou ser vitalícia se o cônjuge tiver mais de 45 anos. Se a viúva já estiver recebendo outro benefício do INSS, será aplicado um cálculo específico para determinar os valores.
Para iniciar o processo de requerimento da pensão por morte, a viúva deve acessar a plataforma Meu INSS e seguir as instruções para a apresentação dos documentos necessários. Embora não exista um prazo específico para o requerimento, quanto mais cedo for feito, mais rápido o benefício será liberado.
A forma de cálculo também mudou após a Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, o benefício é composto por 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% para cada dependente, com o limite de 100% do valor da aposentadoria. Vale lembrar que a pensão por morte nunca será menor que um salário mínimo.
Conhecer seus direitos em um momento tão delicado pode ser reconfortante e providencial. Agora que você está ciente se a viúva tem direito à aposentadoria do marido falecido, a informação pode ser útil não apenas para você, mas para amigos e familiares que possam se encontrar em situações semelhantes.
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