Embora constantemente confundido com a aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS possui características únicas que o diferenciam do benefício mais conhecido da Previdência. Continue a leitura para compreender, nos mínimos detalhes, como o BPC funciona, quem tem direito ao auxílio, como o mesmo pode ser solicitado e qual o prazo de resposta estabelecido pelo INSS.
BPC nos mínimos detalhes
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, é regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Apesar de frequentemente confundido com aposentadoria, o BPC se diferencia substancialmente e não se assemelha a uma aposentadoria.
A seguir, entenda, em detalhes como funciona este benefício, assim como quem tem direito a ele, como solicitá-lo e qual é o período estimado para a obtenção do resultado junto ao INSS.
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Entendendo o BPC/LOAS
O BPC é um auxílio de natureza assistencial, administrado pelo Ministério da Cidadania e distribuído através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destinado a indivíduos com deficiência de qualquer idade e idosos que não podem prover sua própria subsistência nem contar com apoio familiar para tal, esse benefício fornece um auxílio financeiro mensal que visa melhorar a qualidade de vida das pessoas em situação vulnerável.
Apesar de sua administração pelo INSS, é importante ressaltar que o BPC não requer contribuições previdenciárias, ao contrário da aposentadoria. Além disso, o valor do BPC é fixado em um salário mínimo e não inclui outros benefícios, como décimo terceiro ou pensão por morte para dependentes.
Como é feita a solicitação?
Para ser elegível ao benefício, é necessário que a renda total da família seja equivalente a, no máximo, ¼ do salário mínimo vigente. O interessado deve então se inscrever no Cadastro Único.
O registro no Cadastro Único é realizado pelo Responsável Familiar nas instalações do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Após essa etapa, o requerente deve formalizar o pedido do benefício por meio do INSS, utilizando a plataforma Meu INSS ou entrando em contato pelo telefone 135.
Entenda o passo a passo para solicitar o benefício, logo abaixo:
- Acesse o Meu INSS e faça login utilizando seu CPF e senha cadastrados;
- Clicar em “Novo pedido”;
- Selecionar o campo “Benefícios Assistenciais”, e escolher a opção “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso” de acordo com a necessidade do solicitante;
- Clicar na opção “Atualizar”;
- Revise os dados e os corrija, se preciso. Logo após, aperte em “Avançar”;
- Faça uma leitura atenta das instruções do processo de solicitação do auxílio e envie os documentos pedidos.
Prazo de análise e resultado do BPC/LOAS
Depois de efetuar o pedido, é possível rastrear o progresso da solicitação usando os canais de atendimento virtual Meu INSS ou o número de atendimento 135.
Conforme dados oficiais do órgão, a análise e divulgação do resultado do BPC geralmente levam em média cerca de 45 dias. Contudo, esse período pode se estender caso sejam requeridas informações adicionais ou se for preciso uma análise mais aprofundada da documentação apresentada.
Além disso, nos últimos anos, um atraso adicional tem sido observado devido à acumulação de mais de 1 milhão de requerentes na fila do INSS, aguardando avaliação de benefícios. Isso resultou em um aumento nos prazos e, consequentemente, uma nova estrutura de prazos mais longos foi implementada para acomodar diferentes tipos de benefícios, considerando a realidade do órgão.
Prazos de caráter administrativo
Os prazos administrativos para 2023 podem variar de acordo com a categoria, seguindo uma ordem de prioridade na avaliação de cada benefício. É importante notar que esses prazos se referem especificamente à análise administrativa do benefício, ou seja, o processo regular de avaliação.
Quando se trata de recursos administrativos ou pedidos de reavaliação após negação, esses prazos podem não ser aplicáveis. Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Prazos da esfera judicial em 2023
Em conformidade com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a implantar um benefício judicial no prazo de 30 dias após a sua aprovação. Esse período tem início a partir do momento em que o processo é recebido pela instância inicial.
É importante destacar que esse prazo é válido tanto para benefícios concedidos administrativamente quanto por decisão judicial. Exceção é feita apenas quando o INSS apresenta um benefício mais vantajoso, mas a dispensa do prazo de 30 dias requer a manifestação de interesse do beneficiário nessa opção.
Atendimento de exigências e cumprimento de prazos
Ao receber uma exigência do INSS durante o processo de análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é fundamental atender ao pedido dentro do prazo estipulado. Normalmente, um prazo específico é concedido para que o requerente envie os documentos ou informações necessárias para comprovar sua elegibilidade ao benefício. Se a exigência não for cumprida dentro do prazo, o pedido pode ser negado. Portanto, agir rapidamente e fornecer todas as informações solicitadas é crucial.
Entenda o prazo de análise
O início da contagem do prazo varia dependendo do tipo de benefício solicitado. No caso do BPC, existem duas categorias: para idosos e para pessoas com deficiência. Quando uma avaliação médica é necessária para comprovar a deficiência, como é o caso das pessoas com deficiência, o prazo começa no dia subsequente à realização da perícia médica do INSS.
Prazo não foi cumprido. O que fazer?
Se o INSS não respeitar os prazos de acordo com o tipo de benefício – no caso do BPC, um máximo de 90 dias – é possível tomar medidas para agilizar o processo. Recomenda-se inicialmente entrar em contato com o INSS para entender o motivo do atraso e buscar informações sobre o status do processo. Caso uma solução satisfatória não seja alcançada, é prudente buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá tomar as medidas legais cabíveis.
Em todos os casos envolvendo benefícios do INSS, a atenção aos detalhes, critérios, documentação comprobatória, direitos e obrigações é fundamental para garantir que o processo de solicitação seja conduzido corretamente.
Meu benefício foi aprovado. Quando recebo?
Após receber a carta de concessão do benefício pelo INSS, os pagamentos começam a ser efetuados dentro de um período de até 45 dias. Vale ressaltar que a liberação dos valores não ocorre automaticamente.
Para acompanhar o início dos pagamentos, é possível utilizar o aplicativo Meu INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 135. Os pagamentos do BPC são organizados de acordo com a numeração final do Número de Identificação Social (NIS), desconsiderando o dígito após o traço.
O cronograma de pagamento para o segundo semestre de 2023 está detalhado abaixo, lembrando que ele segue o calendário de pagamentos do INSS; confira:
Como sacar o primeiro pagamento do BPC?
O calendário de pagamentos do BPC está alinhado ao calendário de pagamentos do INSS. Isso se aplica também ao primeiro saque do benefício. Os beneficiários do BPC seguem os mesmos procedimentos dos demais segurados da Previdência Social ao efetuar o saque. Portanto, é necessário aguardar o recebimento da carta de concessão do benefício, que indicará quando e onde o saque poderá ser realizado.
A carta também apresentará o valor disponível para saque, inclusive possíveis retroativos, e fornecerá informações essenciais, como a agência bancária. Assim como os demais beneficiários do INSS, os contemplados pelo BPC precisam comparecer pessoalmente à agência indicada na carta de concessão para efetuar o primeiro saque. Se necessário, é possível solicitar a alteração da agência e da conta bancária para recebimento do benefício.
Empréstimo consignado para BPC/LOAS
Após a concessão do benefício, os novos beneficiários podem solicitar o desbloqueio para realizar empréstimos consignados BPC/LOAS.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito amplamente utilizada no Brasil devido às taxas de juros reduzidas e prazos de pagamento estendidos. Após a autorização da Dataprev para essa modalidade de empréstimo para beneficiários do BPC, os interessados podem utilizar até 35% de sua margem consignável.
Deste total, 30% são destinados exclusivamente aos empréstimos consignados, enquanto os 5% restantes podem ser utilizados para o cartão de crédito consignado ou cartão de benefício consignado. É importante destacar que a realização do empréstimo deve aguardar a liberação oficial das regras por parte da Dataprev.
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