Com base em dados oficiais, aproximadamente 2% dos servidores públicos brasileiros, abrangendo todas as esferas governamentais, apresentam alguma forma de deficiência. Essas estatísticas foram tornadas públicas no ano de 2022 e é possível que uma parcela considerável dentro desse grupo não esteja ciente da oportunidade de adiantar seu processo de aposentadoria. Continue a leitura para entender como é possível fazer a solicitação deste tipo de aposentadoria.
Boas notícias para pessoas com deficiência
De acordo com informações do governo, cerca de 2% dos funcionários públicos no Brasil, incluindo os níveis federal, estadual, distrital e municipal, possuem algum tipo de deficiência. Esses números foram divulgados em 2022 e muitos nesse grupo talvez desconheçam a possibilidade de antecipar sua aposentadoria.
A seguir, entenda, em detalhes, como se dá o processo de antecipação da aposentadoria para servidores públicos com deficiência para entender melhor esse tema.
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Entenda o cálculo do tempo de contribuição
Antes de discutir como será calculado o tempo de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência, é importante lembrar que as regras podem variar para servidores públicos com deficiência em âmbito estadual, distrital e municipal, de acordo com a localização do trabalhador. Agora, focando na esfera federal, é fundamental saber que a aposentadoria para pessoas com deficiência segue os mesmos requisitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale ressaltar que, na aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, não há uma idade mínima exigida.
É fundamental também destacar que todos os anos de trabalho devem ter sido realizados sob a condição de pessoa com deficiência. O grau de deficiência será avaliado pelo INSS por meio de perícias médicas especializadas.
Diferença em relação à aposentadoria por incapacidade
A distinção principal entre a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria para pessoas com deficiência reside no fato de que a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a indivíduos que não possuem mais capacidade de exercer suas atividades laborais habituais. Em contrapartida, a aposentadoria para pessoas com deficiência não significa necessariamente que essas pessoas estejam incapacitadas para o trabalho.
No caso da aposentadoria por deficiência, é comum que os indivíduos enfrentem desafios que possam dificultar sua plena participação devido a obstáculos de longo prazo, mas isso não implica em uma incapacidade para trabalhar.
Condições para solicitar a aposentadoria
Já discutimos acima os principais requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência. Além dessa modalidade, também existe a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, que tem como requisitos principais:
• Mulheres devem ter 55 anos;
• Homens devem ter 60 anos;
• Cumprimento de 180 meses de contribuição;
• Comprovação de 180 meses de existência da deficiência.
Requisitos para servidores públicos
É importante ressaltar que, no caso de servidores públicos, há a exigência de atender a requisitos adicionais:
• 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 5 anos no cargo do qual pretendem se aposentar.
É válido mencionar também que a Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações importantes. Ela determinou que a Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, permanece em vigor até que uma nova legislação específica seja desenvolvida para abordar esse assunto.
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