O Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos auxílios assistenciais fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é rodeado de questionamentos quando seus beneficiários se perguntam quais são de fato os seus direitos. Dúvidas como se é possível possuir propriedades registradas em seu nome, como residências, veículos ou investimentos financeiros, sem que isso impacte o direito ao auxílio, são recorrentes. Veja, a seguir, quais as regras e os direitos para quem é beneficiado pelo BPC.
Os direitos dos beneficiários do BPC
Existem muitas incertezas que rondam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos auxílios assistenciais fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre esses pontos de interrogação, os beneficiários se perguntam se é possível possuir propriedades registradas em seu nome, como residências, veículos ou investimentos financeiros, sem que isso impacte o direito ao auxílio.
Para esclarecer essas incertezas, continue a leitura e saiba quais os critérios para concessão e manutenção do BPC, e em quais situações ele pode ser recusado, interrompido ou cancelado.
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Entenda o que é o BPC
O BPC é um benefício assistencial que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e paga mensalmente o valor equivalente a um salário mínimo aos seus beneficiários. Para se qualificar para o BPC, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.320,00.
Vale destacar que o BPC não é uma aposentadoria e não garante o direito ao 13º salário ou outros benefícios concedidos aos aposentados e pensionistas do INSS.
Quem pode solicitar o BPC?
Além do limite de renda exigido e a inscrição no CadÚnico, para ser elegível ao BPC é necessário se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Ter 65 anos de idade ou mais, mesmo que não tenha contribuído para a previdência; ou
- Ser pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade, que possua incapacidades de longo prazo que dificultem a participação na sociedade.
Importante ressaltar: Indivíduos com doenças graves de qualquer idade, que causem limitações ou reduções na capacidade de trabalho e independência também têm direito ao BPC. Pessoas com doenças graves ou PCD devem passar por avaliação médica e social realizada pelo INSS para avaliar o grau de incapacitação para a participação social.
Em que circunstâncias o BPC pode ser suspenso?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial que passa por revisão a cada dois anos realizada pelo INSS para avaliar se as condições que levaram à concessão do benefício ainda se mantêm. Existem, portanto, situações que podem resultar na suspensão temporária ou no cancelamento definitivo do BPC. Abaixo estão enumeradas algumas dessas situações:
1. Não cumprir os requisitos
O BPC requer que a renda familiar por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente, que em 2023 corresponde a R$ 1.320,00. Isso implica que a soma da renda de toda a família dividida pelo número de integrantes não pode ultrapassar R$ 330,00 por indivíduo. Caso haja uma mudança na renda familiar que resulte na ultrapassagem deste limite, o beneficiário pode perder o direito ao BPC. Por exemplo, se um membro da família conseguir um emprego, pensão ou outro benefício, isso pode afetar a renda familiar e, por consequência, o BPC.
2. Não atualizar o Cadastro Único (CadÚnico)
O CadÚnico é o registro que reúne informações das famílias de baixa renda no país, permitindo o acesso a programas sociais do Governo Federal. Para receber o BPC, é obrigatório estar inscrito no CadÚnico e manter as informações atualizadas. A falta de atualização a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças na situação familiar pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício. É fundamental atender aos prazos de atualização e recorrer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para efetuar o cadastro ou a renovação.
3. Início de atividade remunerada
O BPC é destinado a indivíduos que não têm meios de prover sua própria subsistência nem de ser sustentados pela família. Portanto, se o beneficiário começar a exercer uma atividade remunerada, não atenderá a esse requisito e o benefício será interrompido. Isso se aplica tanto a idosos quanto a pessoas com deficiência ou doença grave que recebem o BPC. Entretanto, há uma exceção para pessoas com deficiência que participam do Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional do INSS. Nesse caso, é possível receber tanto o BPC quanto um salário mínimo simultaneamente por até dois anos, mediante comprovação da necessidade do auxílio assistencial para sua subsistência.
Conheça as principais dúvidas de quem recebe o BPC
Nos próximos parágrafos, confira mais informações sobre as condições relacionadas a adquirir ou financiar imóveis e veículos, possuir conta bancária, manter saldo na poupança, portar cartão de crédito, e outras questões relacionadas.
1. Beneficiários do BPC podem ter bens em seu nome?
Não há nada na Lei Orgânica da Assistência Social que proíba os beneficiários de possuírem propriedades registradas em seu nome. Consequentemente, aqueles que recebem o BPC podem ter propriedades em seu nome, tais como residências, veículos ou investimentos financeiros, desde que isso não modifique sua situação de baixa renda.
2. Posso adquirir imóvel ou veículo recebendo o BPC?
É possível adquirir imóvel ou veículo mesmo ao receber o BPC, porém, é essencial considerar os limites de renda mencionados anteriormente. Contudo, vale destacar que nem todos os programas de crédito imobiliário ou automotivo aceitam o BPC como comprovação de renda.
O programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, não considera o BPC como fonte de renda para fins de financiamento. Portanto, é fundamental explorar as opções disponíveis e entender as condições específicas antes de realizar qualquer negociação.
3. Conta bancária para beneficiados do BPC
O pagamento do BPC é realizado mensalmente através de uma conta bancária vinculada a um cartão magnético, que é fornecido sem custos e destinado exclusivamente a esse propósito. É importante ressaltar que não é necessário contratar outros serviços bancários para receber o benefício.
No entanto, o beneficiário tem a opção de escolher entre receber o pagamento do BPC em sua conta corrente ou conta-poupança, conforme sua preferência. Além disso, não há nenhuma restrição que impeça o beneficiário de manter outras contas bancárias para usos diferentes da recepção do benefício. No entanto, é preciso estar ciente de possíveis taxas e tarifas que o banco pode cobrar pela manutenção da conta, o que pode impactar o orçamento.
4. Dinheiro em poupança recebendo o BPC
Sim, é permitido manter dinheiro na poupança ao receber o BPC, desde que essa ação não afete o cumprimento dos requisitos para o benefício. O governo não impõe restrições quanto à posse de economias, porém, exige que a família continue com o cadastro atualizado no Cadastro Único e se enquadre na categoria de baixa renda.
Caso o valor na poupança seja considerado elevado ou se outras fontes de renda forem identificadas na família, isso pode levar à suspensão do benefício devido ao excedente de renda ou até mesmo ao seu cancelamento.
5. Beneficiários podem ter cartão de crédito?
Os beneficiários do BPC podem possuir um cartão de crédito, mas essa possibilidade depende da pontuação de crédito de cada indivíduo e das políticas da instituição financeira emissora do cartão. Contudo, é fundamental estar ciente de que o banco pode recusar a emissão do cartão ou impor taxas anuais, as quais podem impactar o orçamento do beneficiário.
Além disso, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os beneficiários do BPC têm permissão para comprometer até 35% da renda mensal com empréstimos consignados. Dentro dessa margem, é possível destinar até 30% para o pagamento de parcelas de empréstimos, e os restantes 5% são reservados exclusivamente para o uso do cartão de crédito consignado.
6. É possível receber herança enquanto se recebe o BPC?
Sim, quem é beneficiário do BPC pode receber herança, mas é crucial estar atento às implicações que isso pode acarretar na renda familiar. A herança pode ser considerada como um bem ou uma fonte de renda, dependendo da sua natureza. Por exemplo, se a herança consistir em um imóvel que gera aluguel, isso pode aumentar a renda familiar e impactar a elegibilidade para o benefício. Consequentemente, é de extrema importância informar o INSS sobre a herança e fornecer documentação que comprove a origem e o valor da mesma.
Empréstimos para quem recebe o BPC
Os beneficiários do BPC/LOAS podem acessar um tipo de crédito específico, chamado de empréstimo consignado, uma modalidade de menor risco de inadimplência. Esse tipo de empréstimo deduz as parcelas diretamente do benefício pago pelo INSS, permitindo taxas de juros mais baixas em comparação a outras alternativas. A modalidade de empréstimo consignado para o BPC foi temporariamente suspensa em março deste ano, por meio da Portaria nº 1.114, mas retomou sua permissão em junho, conforme estabelecido na Lei nº 14.601.
No entanto, a reativação desse tipo de empréstimo depende da atualização do sistema da Dataprev. Essa atualização é necessária para disponibilizar a margem consignável, que determina o valor máximo possível de comprometimento com as parcelas do empréstimo.
A previsão inicial para essa atualização era até o final de agosto de 2023, mas o INSS aguardará o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223), cujo julgamento está agendado para setembro e abordará também empréstimos para o antigo Bolsa Família, atualmente denominado Auxílio Brasil.
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