O retorno do imposto sindical compulsório para os trabalhadores do país está em pauta, segundo revelou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O modelo anterior envolvia a retenção de até 1% do rendimento anual do empregado. A pasta, contudo, afirma que as discussões têm como objetivo desenvolver uma nova forma de financiamento para os sindicatos, ligada ao processo de negociação com os empregadores. Entenda mais detalhes, logo abaixo.
Contribuição sindical pode voltar
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou seus planos de restabelecer o imposto sindical compulsório para os trabalhadores do país, conforme relatado inicialmente pelo jornal O Globo. O modelo anterior envolvia a retenção de até 1% do rendimento anual do empregado.
A instituição refutou a ideia de que pretende reintroduzir a contribuição compulsória, argumentando que as discussões têm como objetivo desenvolver uma nova forma de financiamento para os sindicatos, ligada ao processo de negociação com os empregadores.
O esquema anterior foi abolido pela reforma trabalhista de 2017. Em um comunicado, o ministério afirmou que o percentual dessa “possível contribuição” ainda não foi definido.
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Perspectiva das centrais sindicais
A chamada “taxa negocial” já é defendida pelas lideranças sindicais. O conceito atual envolve o pagamento de um tipo de comissão, acordado com os empregadores nas convenções coletivas, às organizações representativas das categorias profissionais.
A proporção seria determinada pelo sindicato e submetida a votação na mesma assembleia em que se debatem, por exemplo, os aumentos salariais dos trabalhadores. Contudo, ainda não está claro se o desconto será diretamente retirado dos salários dos empregados.
“Não almejamos revogar a reforma de 2017 nem buscamos a contribuição compulsória nos moldes anteriores. No entanto, não há país no mundo onde o movimento sindical dependa unicamente da mensalidade [paga pelos associados]”, afirma Ricardo Patah, líder da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
STF analisa a questão
O conceito de taxa negocial já estava previsto na legislação mesmo antes da reforma, sob o nome de “contribuição assistencial”. A matéria continua em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a cobrança foi considerada constitucional pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, desde que o direito do trabalhador de recusar o pagamento seja garantido.
No sistema atual, apenas um sindicato por categoria é permitido em cada município. Isso amplia os benefícios concedidos por uma entidade para todos os trabalhadores, inclusive aqueles que não são associados.
De acordo com Cássio Casagrande, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), esse sistema desestimula a filiação aos sindicatos. “Quem não é filiado precisa fazer algum tipo de contribuição, caso contrário ocorre o que os americanos chamam de ‘caroneiro’, alguém que não paga nada e apenas se beneficia do esforço dos outros”, completa.
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