Muitas dúvidas surgem após o falecimento de um companheiro ou separação, principalmente questões relacionadas ao financeiro e direitos dos dependentes. Quem se casou com separação total de bens tem direito à pensão por morte.
Como é um assunto que surge diversas dúvidas, resolvemos trazer esse texto para esclarecer sobre a pensão por morte.
Quem pode ter direito à pensão por morte?
A pensão por morte faz parte dos benefícios previdenciários que são pagos aos dependentes legais de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. A pensão por morte também serve para substituir a renda que o segurado tinha para o sustento da sua casa.
Os principais beneficiários que podem receber a pensão por morte são nessa ordem:
- O(A) cônjuge, o companheiro ou a companheira, desde que comprovem união estável ou casamento válido
- Os filhos e os enteados menores de 21 anos ou inválidos (válido para filho maior de 21 anos)
- Os pais, se comprovarem dependência econômica do segurado;
- Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se comprovarem dependência econômica do segurado.
Essas classes de dependentes são classificadas com o grau de parentesco e prioridade na concessão do benefício. A primeira classe, como vemos acima, é o companheiro (a), filhos e enteados.
Já na segunda classe são os pais, e a terceira classe é os irmãos. No entanto, a pensão por morte vai ser concedida aos dependentes somente se não tiver os parentes da primeira classe.
O casamento com separação total de bens pode ter direito à pensão por morte?
A resposta é sim, o regime de separação total de bens é para manter as finanças e bens separados entre os companheiros, para não misturar os patrimônios. Porém, a pensão não tem relação com o patrimônio do casal, e dentro desse regime o companheiro (a) sobrevivente tem sim o direito da pensão por morte, mas somente se for comprovada a dependência econômica.
A união estável tem direito à pensão por morte?
Sim, a união estável é reconhecida como entidade familiar na Constituição Federal e também pela lei, então pé garantido o mesmo direito e devemos daqueles que são casados formalmente. Ou seja, independente do regime de bens que foi escolhido, se comprovar a união estável e também a dependência econômica pode receber a pensão por morte.
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Variação do valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte é variado conforme alguns fatores, não tem um valor estabelecido, os fatores são:
- Data do falecimento do segurado
- Idade do dependente
- Duração do casamento ou união estável
- Quantidade de contribuições realizadas pelo segurado ao INSS.
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