Simples Nacional fará exclusões? É hora de colocar as contas em dia. A Receita Federal está intensificando os esforços para regularizar débitos fiscais de empresas inseridas no Simples Nacional. A medida, que anteriormente focava principalmente em empresas de pequeno porte e microempresas, foi expandida para abranger os Microempreendedores Individuais (MEIs). A urgência se justifica: a partir de 1º de janeiro de 2024, as empresas em débito podem ser excluídas do Simples Nacional.
Sobre o Simples Nacional
A Receita Federal formalizou a comunicação dessas condições através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências foram encaminhados às empresas que possuem débitos, não apenas com a Receita, mas também com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os documentos em questão podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional e pelo Portal e-CAC da Receita Federal, podendo ser autenticados mediante código de acesso ou certificado digital via Gov.BR.
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Cabe ressaltar a importância dos prazos estabelecidos. Toda empresa que recebe a notificação tem exatamente 30 dias para apresentar uma contestação ou quitar suas pendências. A opção de parcelamento das dívidas também está disponível, o que pode livrar a empresa do risco de desenquadramento previsto no Termo de Exclusão. É importante frisar que a empresa que conseguir regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo estipulado ficará isenta dos débitos presentes no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Isso significa que o negócio poderá continuar a gozar dos benefícios do Simples Nacional sem a necessidade de outros procedimentos ou visitas às unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).
A notificação torna-se oficial no momento em que a empresa acessa o Termo de Exclusão pela primeira vez. Se essa leitura for feita dentro de 45 dias contados a partir da disponibilização do termo, o empresário toma ciência imediata das pendências. Após esse período, a ciência do termo ocorre automaticamente no 45º dia, mesmo que a empresa não tenha efetuado a leitura.
Regime tributário
O Simples Nacional hoje é o regime tributário de mais de 21,5 milhões de empresas no Brasil. Deste universo, cerca de 15 milhões são MEIs e aproximadamente 4,5 milhões possuem débitos pendentes. Diante da ampliação das notificações para incluir os MEIs, a Receita Federal viu o número de cadastros a processar aumentar significativamente. Por isso, a autarquia decidiu estruturar o cronograma de notificações em três lotes distintos. No primeiro lote, optantes pelo Simples Nacional com débitos superiores a R$ 1 mil começaram a receber os termos de exclusão já na última semana de julho.
Essa expansão na abrangência da fiscalização fiscal reforça a seriedade com que a Receita Federal está tratando o cumprimento das obrigações tributárias por parte de todos os negócios enquadrados no Simples Nacional. Com a inclusão dos MEIs nas notificações, fica evidente que o órgão não vai fazer distinções na hora de aplicar as regras. Portanto, é crucial que todas as empresas, sem exceção, fiquem atentas aos prazos e condições para evitar surpresas desagradáveis e possíveis exclusões.
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