Com o passar dos anos, tem sido infelizmente comum presenciarmos um verdadeiro surto de problemas na saúde mental ligados diretamente ao estresse do trabalho, que vão além da depressão, incluindo transtornos de ansiedade e a já conhecida Síndrome de Burnout. Em meio a este dilema, surge a dúvida se a depressão pode ser considerada como justificativa para que o segurado possa solicitar benefícios da Previdência Social. Saiba mais detalhes, logo abaixo.
Saúde mental em xeque no trabalho
Nos últimos anos, temos presenciado uma verdadeira epidemia de problemas mentais relacionados ao trabalho, que vão além da depressão, abrangendo também transtornos de ansiedade e a exaustão profissional conhecida como síndrome de burnout.
As empresas estão aumentando constantemente as demandas sobre os colaboradores, levando muitos a aceitar condições de trabalho cada vez mais adversas, tudo por receio de perder o emprego.
Leia mais: Síndrome de Burnout garante aposentadoria antes do prazo ou auxílio-doença?
Direitos dos trabalhadores x saúde mental
Surge a pergunta se a depressão pode ser considerada como justificativa para que o segurado possa pleitear benefícios da Previdência Social. Aqueles que contribuem para o INSS têm o direito de buscar auxílio quando se encontram incapazes de desempenhar suas atividades laborais.
Esses benefícios podem ser temporários ou permanentes, oferecendo suporte durante períodos de incapacidade. No que tange à ansiedade, um exemplo notável é o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), que pode ser reconhecido como uma afecção psiquiátrica.
Quais os requisitos para solicitar o auxílio doença?
O auxílio-doença está disponível nos casos de ansiedade e depressão, desde que o segurado se afaste do trabalho para buscar tratamento. Entretanto, a concessão do auxílio-doença não se restringe somente à ansiedade generalizada, mas sim à incapacidade temporária de exercer a atividade profissional. Para ser elegível ao auxílio-doença, é necessário preencher os seguintes critérios: contar com, no mínimo, 12 contribuições, apresentar incapacidade por período superior a 15 dias e manter-se com o status de segurado.
Aprenda a identificar o sinais de ansiedade e depressão
Conheça os sintomas de ansiedade
Entre os sinais mais característicos dos transtornos de ansiedade estão o estado constante de nervosismo, dificuldades de concentração, presságios negativos, medo constante, preocupação excessiva desproporcional à realidade, pensamentos obsessivos, insônia, irritabilidade, sensação de opressão no peito, respiração ofegante, tremores nas mãos e em outras partes do corpo, extremidades geladas acompanhadas de suor frio, boca seca, fadiga, desconforto abdominal, dores de cabeça, tensão muscular, náuseas e vômitos.
Quais os sintomas de depressão?
Os sintomas podem variar entre pessoa para pessoa, contudo, os sinais mais comuns que auxiliam na identificação da condição incluem a perda de motivação, apatia, dificuldades de concentração, desinteresse em atividades outrora prazerosas, irritabilidade, lentidão no raciocínio, problemas de memória, alterações no apetite, surgimento de medos inexplicáveis, sensação de vazio, desconforto abdominal, dores pelo corpo, tensão muscular, pressão no peito e isolamento social.
Processo de avaliação pericial
Para pleitear o benefício, o segurado deve submeter-se a uma perícia realizada pelo INSS. No dia agendado, é necessário apresentar exames médicos, laudos, e receitas contendo as prescrições de medicamentos, tudo a fim de comprovar a condição e a incapacidade laboral.
Entenda os procedimentos para solicitar o benefício
1. Acesse o portal Meu INSS.
2. Realize o login utilizando seu CPF e senha, ou crie uma conta caso não possua.
3. Selecione a opção “Agendar Perícia” e posteriormente “Perícia Inicial”.
4. Indique se há disponibilidade de documentos médicos.
5. Insira seus dados de contato e anexe os documentos necessários.
6. Prossiga, verifique as informações fornecidas e conclua a solicitação.
Leia também: Trabalhador afastado por auxílio-doença pode ser demitido? Entenda a lei