Qual é o valor que cada trabalhador recebe quando é demitido? Aprenda a calcular certinho

Ao término de um contrato profissional regulamentado em CLT, é comum que o trabalhador receba as verbas rescisórias e demais benefícios, refletindo seus direitos trabalhistas. Esses valores são tipicamente pagos no processo de rescisão, que pode ocorrer por diversas razões. Compreender essas quantias, influenciadas pela causa e duração do contrato, é essencial para evitar litígios e penalidades. A seguir, esclarecemos detalhadamente como funciona todo o processo rescisório, bem como os direitos que o colaborar possui por lei.

Entenda quais são os seus direitos após o fim de um contrato de trabalho.
Entenda quais são os seus direitos após o fim de um contrato de trabalho. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

“Se encerra mais um ciclo”; entenda os seus direitos

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, é comum se deparar com as verbas rescisórias, que representam os direitos trabalhistas nesse momento. Esses valores são geralmente pagos durante o processo de rescisão contratual, que pode ser motivado por diferentes circunstâncias, como demissão (com ou sem justa causa) ou pedido de demissão por parte do funcionário.

A quantia das verbas varia conforme o motivo da rescisão e a duração do contrato, tornando-se essencial tanto para empregadores quanto para empregados compreender esses aspectos a fim de evitar multas e processos judiciais.

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Rescisão contratual em foco

A rescisão de contrato marca o fim da relação entre empregador e empregado. Após esse momento, ambas as partes deixam de estar vinculadas pelas obrigações e deveres do contrato. O ex-empregador e o ex-empregado passam a ser as categorias pertinentes.

Porém, para garantir uma transição tranquila, é fundamental que ocorra um acerto de contas, incluindo a resolução de pendências financeiras, bem como a atualização de documentos e registros de acordo com a nova situação.

Destrinchando as verbas rescisórias

As verbas rescisórias são os valores devidos quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, independente da causa. Tanto em casos de demissão quanto de pedido de demissão, esses valores são assegurados legalmente.

As principais verbas incluem:

  • Saldo de Salários: O valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Horas Extras: Pagamento pelas horas trabalhadas além da jornada regular.
  • Adicional Noturno: Valor referente ao trabalho noturno, de acordo com a legislação vigente.
  • Férias: Valor das férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado.
  • 13º Salário: Pagamento do décimo terceiro salário proporcional.
  • Aviso Prévio: Compensação financeira pela comunicação antecipada do término do contrato.
  • FGTS da Rescisão: Liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acumulado.
  • Multa de 40% do FGTS: Multa paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa.

Entenda os prazos para pagamento

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o encerramento do contrato. Esses prazos são calculados em dias corridos, excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento.

Tipos de rescisões

Diferentes situações levam a tipos variados de rescisão, considerando a origem do término e a parte envolvida:

1. Demissão Sem Justa Causa

O empregador finaliza o contrato sem apresentar justificativas específicas. Isso acarreta em custos mais elevados, incluindo o pagamento integral das verbas rescisórias. Os direitos do trabalhador nessa situação envolvem diversos aspectos, como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% do FGTS. A rescisão sem justa causa exige a liberação do FGTS e a documentação para o seguro-desemprego.


2. Demissão por Justa Causa

O empregado é dispensado devido a violações graves, tanto internas quanto previstas por lei. Nesse cenário, os direitos são mais limitados, abrangendo saldo de salário e férias vencidas com o terço correspondente. A justa causa é caracterizada por comportamentos como agressões, embriaguez no trabalho, faltas repetidas, furto ou desvio de itens, entre outras razões previstas na legislação trabalhista.

3. Pedido de Demissão

Nesse cenário, o empregado expressa o desejo de encerrar o contrato com a empresa. Ao fazer isso, o empregador é liberado das obrigações que surgem com a rescisão, restando apenas a quitação do que está pendente. As obrigações incluem:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3.

IMPORTANTE: Contudo, assim como na demissão por justa causa, não são concedidos ao trabalhador o direito ao seguro-desemprego e o acesso ao FGTS.

4. Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregado, devido ao não cumprimento de deveres contratuais ou legais por parte do empregador, se vê obrigado a deixar o emprego. O Art. 483 da CLT lista as violações que justificam essa rescisão, abrangendo situações como falta de pagamento de salários, ausência de condições de segurança, não pagamento de bônus contratual, ausência de recolhimento do FGTS e discriminação.

5. Rescisão por Culpa Recíproca

Quando ambas as partes não cumprem com suas obrigações contratuais ou legais, ocorre a rescisão por culpa recíproca. Nesse caso, os valores das verbas são reduzidos pela metade. Isso inclui:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • Metade do 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas com 1/3, se aplicável;
  • Metade das férias proporcionais com 1/3;
  • Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
    O direito ao seguro-desemprego não é aplicável nessa situação.

6. Demissão por Comum Acordo

Nesse cenário, tanto o empregador quanto o empregado podem encerrar o contrato sem justa causa. Isso resulta na liberação de parte das verbas, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas com 1/3;
  • Férias proporcionais com 1/3;
  • Multa de 20% do FGTS.

IMPORTANTE: As chaves de acesso ao FGTS são liberadas, permitindo que o colaborador movimente 80% dos fundos, mas o direito ao seguro-desemprego não é concedido.

Multas e contestações

O não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias resulta em uma multa ao empregador, equivalente a um salário do funcionário. Em casos de disputas quanto ao valor total das verbas rescisórias, caso o empregador não pague o valor contestado no momento do comparecimento à Justiça do Trabalho, estará sujeito a um acréscimo de cinquenta por cento sobre o valor devido.

Compreender essas diversas situações é fundamental para evitar surpresas e assegurar que todos os direitos sejam cumpridos de forma justa durante o processo de rescisão contratual.

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