Uma das categorias mais atrativas no mundo dos negócios, atualmente, é o MEI – Microempreendedor Individual. Mas infelizmente uma mudança está ocorrendo e tem impactado profissionais, que agora correm o risco de serem excluídos do MEI. Esse cenário tem levado muitos brasileiros a considerar outras alternativas, como ‘subir’ de categoria empresarial, por exemplo. Entenda o que isso significa, logo abaixo.
MEI com novas regras não muito boas
No cenário empreendedor brasileiro, a abertura de empresas ganha destaque, e uma das categorias mais atrativas é o MEI – Microempreendedor Individual. Especialmente voltado para trabalhadores autônomos, essa modalidade permite a inscrição se as atividades se alinharem com as diretrizes definidas.
Mas infelizmente uma mudança está ocorrendo e tem impactado profissionais, que agora correm o risco de serem excluídos do MEI. Esse cenário tem levado muitos brasileiros a considerar outras alternativas, como ‘subir’ de categoria empresarial, por exemplo. Entenda o que isso significa, logo abaixo.
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Categorias excluídas do MEI
Determinadas atividades não são mais aceitas na categoria MEI. Dentre essas atividades estão:
– Tosador de animais
– Coveiros
– Operador de marketing
– Dedetizador
– Pirotécnico
– Proprietário de bar
– Restaurador
– Editor de jornais
Limite de renda para o MEI
Além do enquadramento na lista de atividades aceitas, vale destacar que, para todas as situações, a renda anual do trabalhador não pode ultrapassar R$ 81 mil. Caso essa marca seja excedida, a transição para uma Microempresa pode se mostrar inevitável e até mesmo benéfica, contribuindo para o crescimento do negócio.
A Microempresa e suas características
A abertura de uma Microempresa (ME), dá ao ex-MEI um leque de atividades é mais amplo e diversificado. No Brasil, uma microempresa é uma categoria acima do microempreendedor individual, onde pode possuir até 10 colaboradores registrados.
É válido também informar, que o faturamento das microempresas não deve ser maior que R$ 360 mil por ano, contudo, se isso acontecer, é necessário mudar de categoria.
Como fazer essa transição do MEI para ME?
O procedimento envolve as seguintes etapas:
1. Registrar a empresa na Junta Comercial local, apresentando documentos como contrato social, RG, CPF dos sócios, Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e o pagamento das taxas devidas.
2. Receber o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa).
3. Obter o CNPJ e efetuar o registro na Prefeitura Municipal correspondente.
4. Cumprir com o pagamento dos tributos exigidos.
Ao concluir essas etapas, a transição do MEI para ME estará concretizada, proporcionando um ambiente mais amplo para as atividades comerciais e um maior potencial de crescimento.
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