Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego adotou a opção de solicitar o seguro desemprego online. Ao receber a documentação necessária para a requisição do benefício, o trabalhador pode iniciar o processo imediatamente através da internet. Saiba mais detalhes sobre a inovação anunciada pela pasta, logo abaixo.
Seguro desemprego acompanha a evolução
O benefício do seguro desemprego é um componente da Seguridade Social que visa garantir auxílio financeiro temporário a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Este suporte se destina especificamente aos trabalhadores formais que enfrentaram uma demissão involuntária e que não possuem recursos suficientes para manter tanto o seu sustento e o de suas famílias.
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego adotou a opção de solicitar o seguro desemprego online. Ao receber a documentação necessária para a requisição do benefício, o trabalhador pode iniciar o processo imediatamente através da internet. A seguir, entenda detalhes sobre o seguro desemprego, como quem tem direito ao benefício e como é feito o pagamento.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
É essencial ressaltar que o seguro desemprego é garantido aos indivíduos que se enquadram nos seguintes critérios:
- Ter sido despedido sem justa causa de empregos formais.
- Apresentar insuficiência de renda para sustentar-se e sustentar seus dependentes.
- Não estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, à exceção dos auxílios-acidente e suplementar.
Leia mais: Entenda de uma vez por todas como funciona o SEGURO DESEMPREGO
Como é feito o pagamento?
Os trabalhadores que se encontram nessa situação podem receber o seguro desemprego por meio da Caixa Econômica Federal, a qual depositará o valor em uma conta indicada pelo requerente. O resgate dos valores é feito de acordo com as instruções fornecidas.
O número das parcelas é calculado com base na média dos salários recebidos nos três meses anteriores à demissão. No entanto, para categorias específicas, como pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor do benefício corresponde a um salário mínimo.
Saiba o passo a passo para solicitar o benefício online
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego adotou a opção de solicitar o seguro desemprego online. Ao receber a documentação necessária para a requisição do benefício, o trabalhador pode iniciar o processo imediatamente através da internet.
Esse procedimento substitui o preenchimento manual do formulário, como era realizado anteriormente no Sine. Para fazer a solicitação do seguro desemprego pela internet é bem simples e prático. Veja logo abaixo:
• Acesse o portal oficial gov.br e clique na seção destinada ao “seguro desemprego”.
• Após compreender o propósito do benefício, selecione a opção “solicitar”.
• Escolha entre “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”, dependendo da situação.
• Para novos usuários, insira os dados pessoais necessários.
• Prossiga clicando em “entrar”.
• Na sequência, escolha entre “consultar” ou “solicitar o seguro-desemprego”.
• Digite o número de requerimento e clique em “localizar”, finalizando assim o processo.
Através dessa plataforma online, o beneficiário tem a possibilidade de monitorar o progresso de sua solicitação, assim como acompanhar os depósitos e a quantidade de parcelas a serem recebidas.
Quantidade de parcelas de acordo
O número de parcelas do seguro desemprego varia conforme o histórico de emprego e o número de pedidos realizados pelo trabalhador, com as especificações definidas pelo Ministério da Economia.
Primeiro pedido:
Para aqueles que trabalharam por no mínimo 12 meses dos últimos 18 anteriores à demissão, a distribuição é a seguinte:
• Quatro parcelas: Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
• Cinco parcelas: Aos que trabalharam 24 meses ou mais;
Segundo pedido:
É necessário ter recebido remuneração durante pelo menos 9 meses nos 12 meses que antecederam a dispensa:
• Três parcelas: Para empregos com duração entre 9 e 11 meses;
• Quatro parcelas: Para empregos com duração entre 12 e 23 meses;
• Cinco parcelas: Para empregos com duração de 24 meses ou mais;
Terceiro pedido:
A partir desse ponto, o solicitante deve ter recebido salário por no mínimo 6 meses antes da demissão, com a seguinte distribuição:
• Três parcelas: Para registros entre 6 e 11 meses;
• Quatro parcelas: Para registros entre 12 e 23 meses;
• Cinco parcelas: Para registros de 24 meses ou mais.
É importante estar ciente dessas diretrizes ao solicitar o seguro desemprego, pois elas determinam o número de parcelas que o indivíduo terá direito. Portanto, compreender os critérios de elegibilidade e os procedimentos de solicitação é fundamental para que os trabalhadores possam acessar esse benefício de maneira adequada.
Leia também: Seguro desemprego fica BLOQUEADO para quem recebe saque-aniversário?