A assinatura da Carteira de Trabalho representa um marco fundamental para a garantia dos direitos e da construção de relações transparentes e justas entre colaborador e empresa.
Empregadores que assinam a Carteira de Trabalho dentro do prazo correto demonstram comprometimento com a legalidade e transparência na gestão de recursos humanos.
Porém uma dúvida muito recorrente no meio dos trabalhares é: Qual o prazo para a empresa assinar minha carteira de trabalho? Saiba mais sobre como funcionam as regras.
Quem deve ter a carteira assinada?
Conforme estipulado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é obrigatório efetuar o registro do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para a realização de qualquer tipo de emprego, inclusive aqueles de caráter temporário ou durante o período de experiência antes da efetiva contratação.
Isso é, independentemente da modalidade contratual, como contratos de experiência, trabalho por tempo indeterminado ou qualquer outra forma, caso o colaborador esteja disponível para desempenhar atividades sob a supervisão do empregador, é mandatório que o registro seja formalizado dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Qual é o prazo para o meu patrão assinar minha carteira de trabalho?
Conforme estabelecido, o empregador é responsável por realizar a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador em até cinco dias úteis a partir do início efetivo das atividades.
Nesse período, o empregado deve providenciar a entrega direta da CTPS à empresa, viabilizando o registro dos dados da contratação.
Dentro desse prazo de cinco dias úteis, é crucial que a empresa faça a anotação na CTPS do funcionário, incluindo informações como a data de admissão, a remuneração acordada e, se aplicável, quaisquer condições especiais relacionadas ao empregado.
Sendo assim, o processo de registro torna-se completo e em conformidade com as normas trabalhistas estabelecidas.
A empresa não assinou minha carteira dentro do prazo. E agora?
O empregador que não cumpre o prazo estabelecido na lei comete uma infração, e pode ser multado.
Quando a inclusão na carteira de trabalho não é realizada, o empregador deixa de efetuar as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais são os conceitos de empregador e empregado segundo a CLT?
Podemos destacar as características do vínculo empregatício:
• Pessoalidade: a prestação de serviço deve ser feita por uma pessoa física em específico. Para haver relação de emprego, não é possível que a tarefa seja assumida por uma pessoa diferente a cada dia, por exemplo.
• Onerosidade: característica que diz respeito ao pagamento de salário do empregador ao empregado.
• Subordinação: o empregador dirige a prestação de serviço do empregado, que por sua vez recebe ordens do empregador.
• Não eventualidade: o vínculo também ocorre quando o trabalho é prestado de forma habitual pelo empregado. Como veremos a seguir, essa frequência não necessariamente precisa ser contínua. Isso porque a Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu o contrato de trabalho intermitente, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
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