Para garantir que sua microempresa individual (MEI) esteja funcionando corretamente e de forma legal, existem algumas responsabilidades que você precisa cumprir. Uma delas é a contribuição mensal, que é importante para que você possa aproveitar os benefícios e direitos oferecidos pelo MEI no INSS. Saiba, logo abaixo, quais os direitos garantido ao microempreendedor.
MEI e seus direitos previdenciários
Todas as microempresas individuais (MEIs) devem cumprir uma série de obrigações para garantir a formalização e o bom funcionamento de seus negócios. Entre essas obrigações, está a contribuição mensal, que confere ao microempreendedor os direitos e benefícios do MEI no INSS.
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Como funciona a contribuição do MEI ao INSS?
Ao optar por se tornar um MEI e iniciar suas atividades empresariais, você automaticamente passa a ter direitos trabalhistas e se torna um segurado da Previdência Social, assim como qualquer outro trabalhador formalizado.
Para se enquadrar como MEI, é crucial cumprir diversas obrigações, sendo uma delas o pagamento mensal da Guia de Recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor dessa mensalidade é calculado a partir de 5% do limite mensal do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.045,00. Dessa quantia, é descontada uma taxa fixa correspondente à contribuição previdenciária do MEI.
Direitos e Benefícios do MEI
Agora que compreendemos o processo de recolhimento da contribuição do MEI ao INSS, é importante elucidar os direitos e benefícios a que um MEI tem acesso. Alguns deles incluem:
- Auxílio-maternidade: Necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento.
- Afastamento remunerado por doença (auxílio-doença): Requer um mínimo de 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento.
- Pensão por morte para dependentes: Exige que o microempreendedor tenha contribuído por pelo menos 18 meses.
- Auxílio-reclusão para dependentes: Condição para prisão após o mínimo de 18 meses de contribuição.
- Pensão entre 3 anos e vitalícia para dependentes: Aplica-se quando o casamento ocorreu até dois anos antes do falecimento, com o MEI contribuindo por pelo menos 18 meses.
- Aposentadoria: Disponível por idade, invalidez ou tempo de contribuição.
Contudo, é relevante ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição possui regras específicas, que serão abordadas em breve.
Aposentadoria para Microempreendedor
Compreendidos os direitos do MEI, vamos agora explorar mais detalhadamente os tipos de aposentadoria: por idade, invalidez e a questão do tempo de contribuição. Além disso, discutiremos os requisitos e critérios necessários para acessar esses direitos.
Aposentadoria do MEI por idade ou invalidez:
Para que um MEI se aposente por idade ou invalidez, são necessários os seguintes requisitos:
- Idades mínimas de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
- Mínimo de 15 anos de contribuição, equivalente a 180 meses.
- Aposentadoria por invalidez, excluindo acidente de trabalho, requer 12 meses de carência.
- MEIs envolvidos em mais de uma atividade devem contribuir para a Previdência em ambas.
- MEIs já aposentados (por idade ou tempo de contribuição) devem continuar contribuindo mensalmente, sem isenção.
Aposentadoria do MEI por tempo de contribuição:
Aqui é importante esclarecer que o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que cumpra os requisitos. No entanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode conceder um benefício parcial ou integral ao MEI, mediante contribuição mensal aumentada. Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI deve realizar contribuições complementares mensais com juros moratórios, um processo que é conduzido diretamente em uma agência do INSS.
Portanto, fica evidente que o processo de contribuição do MEI ao INSS é um passo crucial para garantir direitos e benefícios previdenciários. Ao compreender as nuances desses procedimentos, você pode tomar decisões informadas para o seu futuro financeiro e bem-estar.
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