Foi encaminhado à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que propõe a exigência de avaliação psicológica a todos os motoristas que buscam renovar sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Aprovada mediante votação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta aguarda agora o voto dos deputados, a menos que haja recurso contestando a decisão da comissão.
PL visa implementar a exigência de avaliação psicológica para renovação de CNH
O Projeto de Lei propõe modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece a obrigatoriedade da avaliação psicológica em todas as ocasiões de renovação da CNH.
A legislação atual prevê essa avaliação apenas no momento da obtenção da primeira CNH. No entanto, motoristas que utilizam seus veículos para atividades remuneradas já são submetidos ao teste psicológico em mais de uma ocasião, durante os processos de renovação.
Foi destacado também que diversas condições psicológicas podem afetar a habilidade dos motoristas.
A argumentação se baseia na percepção de que inúmeras doenças têm o potencial de impactar o desempenho dos motoristas.
Além disso, sustenta-se que o estado mental de um indivíduo, que busca obter a primeira habilitação, pode se transformar ao longo do tempo, até o momento da renovação da CNH.
Vale reforçar a importância intrínseca dessa medida, que se integra a um conjunto de ações destinadas a aprimorar as condições de segurança nas vias de trânsito.
O que é CNH?
Ela se refere a Carteira Nacional de Habilitação, o documento obrigatório para conduzir um veículo no território nacional.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para poder ter uma CNH aqui no Brasil, os requisitos básicos são:
- Saber ler e escrever;
- Ter mais de 18 anos;
- Possuir Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
- Ser aprovado em todos os testes do processo de habilitação – que conta com exame físico, psicotécnico, prova teórica e prova prática
A CNH atual, contém fotografia, número de CPF, número de RG, entre outras informações pessoais do condutor. Por isso, também pode ser usada no Brasil como documento de identificação.
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