Aviso GERAL do INSS sobre mudança na duração de um dos principais benefícios

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu modificações nas orientações referentes à pensão por morte, um auxílio fundamental destinado aos dependentes de segurados falecidos. A seguir, explicaremos as mais recentes alterações na duração da pensão por morte para viúvos, viúvas e seus dependentes.

Novas regras da pensão por morte governo pode mudar procedimento de novo
Saiba as recentes alterações na duração da pensão por morte para viúvos, viúvas e seus dependentes. Imagem: arquivo/ FreePik

Alterações na pensão de morte do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu, recentemente, alterações nas orientações referentes à pensão por morte. A pensão por morte representa um subsídio disponibilizado pelo INSS aos dependentes de um trabalhador segurado que veio a óbito. Nesse contexto, os principais dependentes englobam o cônjuge e o parceiro ou parceira em uma união estável.

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Parâmetros para Estabelecer a Extensão do Auxílio do INSS


A duração desse benefício é sujeita a três fatores :

  1. Tempo de Contribuição do Falecido: Caso o segurado tenha efetuado menos de 18 contribuições mensais antes do seu falecimento, o subsídio ao dependente terá curta duração, limitando-se a quatro meses.
  2. Duração do Relacionamento: No cenário em que o indivíduo falecido mantinha um casamento ou uma união estável com duração inferior a dois anos antes de sua morte, a pensão também é concedida por um período restrito de quatro meses.
  3. Idade do Beneficiário na Data do Óbito: Para segurados que, ao falecerem, contavam com mais de 18 contribuições e haviam mantido uma relação estável por mais de dois anos, a duração do subsídio varia de acordo com a idade do cônjuge ou parceiro (a) na data do óbito, como exemplificado a seguir:
  • Menos de 21 anos: Duração de 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: Duração de 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: Duração de 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: Duração de 15 anos
  • Entre 41 e 44 anos: Duração de 20 anos
  • A partir de 45 anos: Benefício vitalício

É válido destacar que a concessão da pensão por morte está condicionada à qualidade de segurado do falecido no momento do óbito. Isto significa que a pessoa deveria estar realizando contribuições de forma ativa, já ser beneficiária de aposentadoria ou estar dentro de seu período de graça.

Em Conclusão:

A pensão por morte se apresenta como um suporte essencial para inúmeras famílias no Brasil. A atualização do INSS objetiva trazer clareza e definir a extensão deste auxílio em conjunto com variadas circunstâncias. Se você é um beneficiário ou conhece alguém que se enquadra nessa situação, é de extrema importância estar ciente dessas novas orientações para assegurar seus direitos e planejamento futuro.

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