O Governo Federal anunciou que vai acabar com a isenção de US$50 para as compras realizadas no exterior. A decisão impacta nas compras virtuais feitas em sites populares, como Shein, Shopee e AliExpress.
A notícia foi divulgada na quinta-feira (11 de agosto de 2023), porém, posteriormente, uma nota esclareceu a informação nas redes oficiais do Ministério da Fazenda.
O fim da isenção é resultado da adoção da alíquota de 17% do ICMS para produtos importados em todos os estados.
Por conta disso, todas as mercadorias compradas em sites como Shein, Shopee e AliExpress serão taxadas sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As regras do programa Remessa Conforme ainda são válidas. Ele foi criado para definir a taxação de compras internacionais e está em vigor desde o dia 1 de agosto para adesão das empresas.
Veja mais sobre como a mudança vai afetar o consumidor.
O que muda para o consumidor nas compras internacionais?
Apesar de já ter sido divulgado a mudança nas compras internacionais com exigibilidade imediata, o Ministério da Fazenda também afirmou que vai aguardar a análise do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).
Até o momento, a nova regra muda os valores de compras que anteriormente estavam isentas nas lojas virtuais. Por isso, o consumidor deve ser impactado diretamente com a nova alíquota do ICMS.
Mas as empresas interessadas podem aderir ao novo programa do governo para regularizar a cobrança e o recolhimento de tributos estaduais.
Por último, ainda não se sabe como Shein, Shopee, AliExpress e demais empresas de comércio eletrônico vão poder continuar oferecendo seus serviços em território nacional.
O que diz a nota oficial do Ministério da Fazenda?
Após a polêmica sobre o fim da isenção de US$50, foi publico pelo Ministério da Fazenda, uma nota oficial no site esclarecendo as dúvidas da população sobre as compras internacionais.
De acordo com o texto:
“O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.
Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal”.