Você sabia que a remuneração é, na verdade, um conjunto com todos os valores recebidos pelo trabalhador? Para aqueles que possuem carteira assinada, existem alguns extras que você talvez não conheça.
Dessa forma, ao fim do mês, você pode ter o direito de receber, de acordo com as atividades que você exerce, esse dinheiro a mais somado ao seu salário.
Lembrando que não são benefícios sociais, mas sim direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CTL. Sendo assim, veja quais são esses extras que você pode receber e entenda mais.
O que representa a carteira de trabalho?
Sob seu nome oficial, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento de caráter obrigatório aos trabalhadores que prestam algum serviço profissional.
Nesse sentido, a CTPS visa reproduzir, esclarecer e comprovas todas as informações acerca da vida de serviço do trabalhador no Brasil. Isso é importante, sobretudo, para comprovar seus dados a fins de aposentadoria quando possível.
Emitida pelo Ministério do Trabalho, apenas trabalhadores que possuem mais de anos é quem podem tirar a carteira.
É importante ressaltar que, atualmente, você não precisa mais ter a carteira de trabalho física, visto que a opção digital já está disponível, a substituindo. Sendo assim, você poderá acessar apenas com o seu CPF, já que a versão digital não conta com número e série.
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Valores extras que o trabalhador formal tem direito
De acordo com as atividades exercidas por cada trabalhador que possui carteira assinada desemprenha, há extras que podem ser somados ao seu salário e contar para a remuneração no fim do mês.
Sendo assim, veja quais são esses adicionais e entenda como eles funcionam.
Adicional por transferência
Em primeiro lugar, este é um valor extra recebido pelo funcionário que é transferido de unidade/empresa. Sendo assim, ele tem o direito que receber um valor de 25% sobre o total de seu salário.
Adicional de periculosidade
Já o adicional por periculosidade é um valor somado à remuneração mensal de trabalhadores que exercem atividades consideradas, de alguma forma, perigosas. Dessa forma, pelo perigo iminente, inclusive de vida, os profissionais que se encaixam nos requisitos estabelecidos recebem um valor extra de 30% da sua remuneração.
Hora extra
Já este, mais conhecido pela maior parte dos trabalhadores de carteira assinada, visa recompensar aqueles que trabalham além de sua carga estabelecida, passando das 8h diárias. Entretanto, as horas extras, por dia, não podem passar de 2h.
Adicional Noturno
Já o adicional noturno é destinado aos trabalhadores que exercem suas funções no período de 22h às 5h da manhã.
Adicional de insalubridade
Por fim, o adicional de insalubridade é direito dos trabalhadores que exercem suas atividades que contenha algum tipo de risco à saúde. Para tanto, a insalubridade do serviço é medido de acordo com três graus diferentes:
- mínimo: extra de 10% sobre o salário;
- médio: extra de 20%;
- máximo: extra de 40%.
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