Atualmente, existem várias formas de jornadas de trabalho disponíveis, de acordo com as leis estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) juntamente com a Constituição Federal, cada uma com suas vantagens específicas para o trabalhador. A seguir, explicaremos em detalhes os quatro tipos distintos de jornada de trabalho. Veja abaixo.
Trabalhador, conheça os seus direitos
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) juntamente com a Constituição Federal estabelecem os limites da carga horária semanal permitida para os colaboradores nas empresas do Brasil. Para evitar penalizações, as empresas precisam estar vigilantes quanto ao cumprimento destas determinações.
Várias formas de jornadas de trabalho estão disponíveis, cada uma com suas vantagens específicas para os funcionários. A seguir, exploraremos detalhadamente quatro tipos distintos de jornada de trabalho, fornecendo informações cruciais para compreensão do assunto em pauta.
Leia mais: Trabalhador pode ser demitido a qualquer momento NESTA condição
Jornada de trabalho de acordo com a CLT:
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prescreve que uma jornada de trabalho seja distribuída ao longo de cinco dias da semana, totalizando 44 horas. Nesse cenário, um colaborador pode trabalhar no máximo oito horas diárias, excluindo-se o tempo destinado a descanso ou refeição, além do tempo despendido para o deslocamento ao local de trabalho. Conforme a legislação, os trabalhadores têm direito a dois dias consecutivos de folga, geralmente associados ao final de semana.
Duração das Jornadas de Trabalho:
Diversas escalas de trabalho podem ser adotadas:
- Jornada 5×2: Cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de folga.
- Jornada 4×2: Quatro dias de trabalho com turnos de onze horas, seguidos por dois dias de folga.
- Jornada 6×1: Seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga.
- Jornada 12×36: Doze horas de trabalho ininterrupto seguidas por trinta e seis horas de descanso.
- Jornada 12×48: Doze horas de trabalho ininterrupto seguidas por quarenta e oito horas de descanso.
- Jornada 18×36: Dezoito horas de trabalho ininterrupto seguidas por trinta e seis horas de descanso.
- Jornada 24×36: Vinte e quatro horas de trabalho ininterrupto seguidas por quarenta e oito horas de descanso.
Jornada de Trabalho Intermitente:
Conforme estabelecido pela Lei nº 13.467, essa jornada é voltada para trabalhadores autônomos. Aqui, os serviços são prestados sob demanda, sem continuidade. Como exemplo, um redator pode trabalhar para uma empresa durante três meses, afastar-se por um mês e, posteriormente, retornar para uma nova fase de atividades.
Jornada de Trabalho Parcial:
Nesse modelo, o colaborador pode trabalhar no máximo trinta horas por semana, excluindo-se as horas extras. Isso pode ser alcançado através de duas abordagens:
- Trabalho de 26 horas semanais ao longo de cinco semanas, totalizando 130 horas mensais.
- Trabalho de 30 horas semanais ao longo de cinco semanas, totalizando 150 horas mensais.
Jornada de Trabalho Noturna:
Nesse tipo de jornada, o período noturno é computado com uma redução de cerca de 12,5%. Isso implica que, ao invés de contabilizar 60 minutos, considera-se apenas 52 minutos e 30 segundos.
Jornada de Trabalho para Estagiários:
Para estagiários, é permitido um máximo de trinta horas semanais, distribuídas em até seis horas diárias, acompanhadas de um intervalo de quinze minutos.
Leia também: Quem trabalha estava esperando por essa revelação do abono anual