Novidade do BPC aos brasileiros – O auxílio-inclusão, um novo benefício lançado pelo INSS para as pessoas com deficiência que buscam reintegração ao mercado de trabalho, está chamando atenção. O benefício, que se tornou um incentivo para quem tem deficiência moderada ou grave e busca emprego formal ou se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI), promete ser uma ferramenta vital na luta contra o desemprego nesse segmento da população. Mas o que realmente é esse auxílio, quem pode recebê-lo e como solicitá-lo?
Notícia importante sobre o BPC
O auxílio-inclusão é um benefício destinado especificamente às pessoas que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que desejam ingressar no mercado de trabalho. Seu principal objetivo é incentivar a reintegração ao mundo laboral, permitindo que o beneficiário mantenha uma parte da renda, mesmo estando empregado.
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Esta iniciativa está fundamentada na Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, conforme seu artigo 94, e foi posteriormente regulamentada pela Lei 14.176/2021. O valor correspondente ao auxílio-inclusão é metade do valor recebido pelo BPC, equivalente a um salário mínimo. Portanto, para o ano de 2023, o montante destinado ao beneficiário do auxílio-inclusão é de R$ 660.
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, a pessoa deve cumprir certos requisitos. Entre eles, é necessário que tenha recebido o BPC nos últimos 5 anos antes de começar a trabalhar, atenda aos critérios de renda para acesso ao BPC, mantenha o CadÚnico atualizado, e exerça atividade laborativa com remuneração de até 2 salários mínimos. Além disso, o candidato deve ter um grau de deficiência moderado ou grave, não estar recebendo seguro-desemprego ou outros benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão, e possuir uma inscrição regular no CPF.
Os interessados em solicitar o auxílio-inclusão podem fazê-lo através dos canais de atendimento do INSS. A ligação para a central 135 é gratuita, e o serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. A solicitação também pode ser feita pelo site do INSS, acessível em “https://meu.inss.gov.br/”, ou pelo aplicativo Meu INSS.
Observações importantes
Vale ressaltar que o BPC, anteriormente cessado quando a pessoa com deficiência começava a trabalhar, agora é apenas suspenso. Isso significa que, em caso de desligamento do emprego, o indivíduo pode solicitar a reativação do BPC. A reativação não exige uma nova avaliação da deficiência, mas deve ser solicitada ao INSS.
A solicitação de reativação pode ser feita através do site “https://meu.inss.gov.br/” ou pelo aplicativo Meu INSS, selecionando o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” e escolhendo a opção correspondente à suspensão do benefício assistencial por inclusão no Mercado de Trabalho. A reativação também pode ser pedida pela Central 135.
Em caso de dúvidas sobre o BPC e os auxílios disponíveis, é possível agendar um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social.
Por isso, o auxílio-inclusão representa uma medida significativa para encorajar e apoiar pessoas com deficiência no processo de reintegração ao mercado de trabalho. Ao garantir que não haja perda total de renda, ele elimina uma barreira importante, tornando-se um instrumento vital para a inclusão e empoderamento desta parcela importante da sociedade brasileira.
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