O auxílio-inclusão é uma prestação voltada para indivíduos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada que conseguem voltar ao mercado de trabalho. Pessoas portadores de deficiência que já recebem o BPC há mais de cinco anos podem fazer a solicitação desse auxílio adicional. Entenda os detalhes a seguir para solicitar o repasse extra.
Beneficiários do BPC com auxílio extra
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguem retornar ao mercado de trabalho possuem direito ao auxílio-inclusão. Pessoas com deficiência que já recebem o benefício do BPC por um período maior que cinco anos são elegíveis para solicitar esse auxílio adicional e as instruções a seguir explicam o procedimento para fazer a solicitação.
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Entenda os requisitos necessários
Para ser contemplado com o repasse de auxílio-inclusão são exigidos que o solicitante cumpra os requisitos abaixo:
– Ter sido beneficiário do BPC nos últimos cinco anos antes de iniciar um emprego formal ou se registrar como Microempreendedor Individual (MEI).
– Atender aos critérios de renda estabelecidos para o BPC.
– Manter as informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico).
– Estar empregado no mercado formal com uma remuneração que não ultrapasse dois salários mínimos.
– Possuir uma deficiência moderada ou grave.
– Não receber outros benefícios do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
– Manter o CPF regularizado.
Como solicitar
A solicitação do auxílio-inclusão é um processo relativamente simples. Os interessados devem entrar em contato com o INSS utilizando os canais de comunicação disponíveis. A opção mais comum é ligar para o número gratuito 135, que está operacional de segunda a sábado, das 7h às 22h. Além disso, a solicitação também pode ser feita através da plataforma Meu INSS, acessível tanto via site quanto por meio do aplicativo.
Vale ressaltar que o BPC não é encerrado, mas temporariamente suspenso quando o indivíduo com deficiência começa a trabalhar. Se ocorrer o desligamento do emprego, é possível retomar o recebimento do BPC sem a necessidade de uma nova avaliação médica. Contudo, é preciso solicitar a reativação junto ao INSS.
Diferenças entre BPC e auxílio-inclusão
A principal distinção entre o BPC e o auxílio-inclusão está no fato de que o primeiro é um benefício assistencial direcionado a pessoas de baixa renda, sejam elas idosas ou com deficiência. Por outro lado, o auxílio-inclusão é destinado especificamente aos beneficiários do BPC que ingressam ou retornam ao mercado de trabalho.
Enquanto o BPC consiste em uma assistência mensal, o auxílio-inclusão é uma quantia adicional que se mantém vigente durante o período em que o indivíduo exerce uma atividade remunerada. Isso proporciona uma transição gradual e suave para a vida produtiva.
Agora que você compreende quem tem direito ao auxílio-inclusão e como proceder com a solicitação, considere compartilhar estas informações com amigos e conhecidos que possam se beneficiar dessas orientações.
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