Além dos brasileiros não gostarem de ficar com o nome negativo agora foi adquirido um novo medo: o de perder a carteira de motorista. É isso mesmo que você leu! O STF – Supremo Tribunal Federal – tomou uma decisão e permitiu a apreensão do documento como uma forma de exigir o pagamento das contas.
A CNH – Carteira Nacional de Habilitação – e o passaporte podem ser apreendidos como uma forma de garantir os pagamentos desses débitos, porém essa medida não é muito fácil de ser aplicada quanto parece e logo já vai estar valendo somente para alguns casos específicos, a apreensão dos itens só poderá ser solicitada em último caso.
Dívidas podem causar a perda da CNH
Todas as outras formas de cobrança, como por exemplo a penhora de valores nos bancos, penhora de bens e também de investimentos já devem estar esgotadas antes mesmo do pedido ser feito, por isso é preciso comprovar a falta de interesse do devedor em quitar todos os débitos que estão em aberto.
CNH suspensa por quanto tempo?
Além de não pagar o débito o juiz vai levar em consideração outros pontos antes de terminar a suspensão da CNH, ou seja, vai buscar evidências de que a pessoa tem recursos financeiros ocultos ou no nome de outras pessoas, vai analisar o padrão de vida e outros elementos para conseguir comprovar que a pessoa tem condições financeiras de arcar com o pagamento da dívida, mas não faz por falta de responsabilidade.
Conforme a decisão não ficou determinado uma regra fixa em relação ao tempo de suspensão da CNH. Cada juíz vai ter liberdade para analisar as evidências constadas no processo e decidir o período em que a pessoa ficará sem o documento.
O juiz vai poder optar também por seguir a restrição no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Através do artigo 261 do CTB a suspensão pode variar entre 6 meses a 12 meses, já em casos de reincidência esse período de suspensão poderá ser ampliado de oito meses a dois anos.
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Suspensão da CNH
Quem tiver a suspensão da CNH fica determinado a proibição de dirigir qualquer tipo de veículo, já que o documento é obrigatório na hora de dirigir, ao ter a CNH suspensa por dívidas, também fica prejudicada a qualidade de vida e também a liberdade de locomoção.
Essa suspensão não pode ser imposta nos casos nos quais o devedor precisa do documento para exercer as atividades profissionais, assim medida não pode ser aplicada em processos que envolve caminhoneiros, entregadores de aplicativos, entre outros. A apreensão do documento vai causar prejuízos financeiros significativos ao indivíduo e a família.
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