Meus dados vazaram no Facebook, e agora? Em um marco jurídico que reflete a crescente preocupação com a privacidade dos dados no Brasil, o Facebook foi condenado pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte a pagar R$ 5 mil por danos morais individuais relacionados a vazamentos de dados. As infrações ocorridas nos anos de 2018 e 2019, abrangeram também contas no Messenger e WhatsApp, todos pertencentes à controladora Meta. Esta notícia vem em um momento crítico para a proteção de dados no país, e pode ter implicações para os usuários das redes sociais em todo o Brasil.
Vazamento de dados no Facebook pode gerar indenização
A sentença proferida compreende duas ações coletivas apresentadas pelo Instituto Defesa Coletiva. No entanto, ainda está sujeita a recurso, de modo que, embora o consumidor possa iniciar o cumprimento da sentença agora, o conselho legal sugere esperar a certificação do trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva.
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O primeiro vazamento notório aconteceu em setembro de 2018, onde hackers obtiveram acesso a detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de usuários do Facebook. Outros 14 milhões tiveram ainda mais informações comprometidas, incluindo gênero, localização, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento. Em dezembro do mesmo ano, fotos de mais de 6 milhões de usuários foram indevidamente expostas. Em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e informações de movimentação de mais de 540 milhões de usuários foram reveladas.
Esses três casos fazem parte da primeira ação, que foi registrada em maio de 2019. A segunda ação, protocolada em julho de 2020, menciona uma vulnerabilidade específica no aplicativo WhatsApp em maio de 2019, permitindo que hackers instalassem programas para acessar informações dos celulares dos usuários. A empresa não informou o número de usuários afetados por esse incidente.
A segunda ação também se refere a outra violação relacionada ao Messenger, vinculado ao Facebook. O próprio Facebook contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem o devido consentimento.
Lilian Salgado, advogada do Instituto Defesa Coletiva, destacou que, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas responsáveis por vazamentos devem notificar as pessoas afetadas, mas o Facebook falhou em identificar especificamente quais consumidores foram impactados. Portanto, todos os usuários que possam comprovar o uso da rede social durante os anos de 2018 e 2019 podem ser elegíveis para indenização.
Lucas Cabral, analista de dados da Play9, sugeriu a plataforma “Have I Been Pwned?” para verificar se houve vazamentos vinculados a números de telefone ou endereços de e-mail. Apesar de não fornecer uma evidência 100% concreta, é um indicativo de vazamento.
Como ser indenizado?
Para os usuários que desejam reivindicar a indenização, provas como prints da linha do tempo do Facebook ou relatórios de histórico de atividades podem ser usadas. No caso do WhatsApp, as conversas podem ser utilizadas como prova.
Em relação ao valor da indenização, pode chegar a R$ 10 mil, visto que a Justiça considera o montante de R$ 5 mil por ação. A Meta informou que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.
O processo de reivindicação da indenização requer a contratação de um advogado e pode ser feito no local de residência do usuário. Não é aplicável nos juizados de pequenas causas, mas um cumprimento de sentença único pode ser protocolado, mencionando ambas as ações e demonstrando a utilização da rede social nas datas dos eventos de vazamento.
A indenização é igual para todos os usuários que conseguem provar que estavam conectados nas datas dos vazamentos, mesmo se tiverem saído do Facebook intencionalmente.
Esta decisão ecoa um acontecimento semelhante nos Estados Unidos, onde usuários do Facebook podem solicitar parte dos US$ 725 milhões que a Meta concordou em pagar para resolver uma ação coletiva. O prazo para inserir informações no site facebookuserprivacysettlement.com nos EUA é até o dia 25 de agosto.
O desenrolar deste caso, em um mundo cada vez mais conectado, reforça a necessidade vital de empresas tomarem medidas rigorosas para proteger os dados de seus usuários. A condenação do Facebook serve como um lembrete poderoso dos riscos associados e das responsabilidades corporativas na era digital.
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