A maioria das pessoas ao entrarem no mercado de trabalho, já pensam em quando irão conseguir se aposentar e em algumas profissões, a aposentadoria pode acontecer antes da hora, graças a aposentadoria especial, que assegura que certos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes perigosos, possam conseguir o benefício mais cedo. Confira se a profissão de vigilante está incluída na regra e saiba quanto tempo é necessário.
O que caracteriza um vigilante?
O vigilante é o profissional que trabalha no setor privado e realiza funções de segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal. Ou seja, em seu dia a dia, ele precisa lidar com os altos riscos da profissão.
Por conta que eles andam com itens de valor ou protegem pessoas de alta importância, suas vidas estão sempre na mira de possíveis criminosos, que querem roubar ou tirar a vida de terceiros.
Devido a isso, eles têm direito a solicitar a aposentadoria especial. Vale lembrar que é importante que o profissional tenha curso de formação em alguma academia de vigilantes.
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Os vigilantes podem solicitar a aposentadoria especial?
Sim, eles podem solicitar, mas para isso, é preciso seguir todas as regras impostas pela Previdência Social, os requisitos são:
- Atividade de risco baixo: é preciso desempenhar a atividade por 25 anos;
- Atividade de risco médio: é preciso desempenhar a atividade por 20 anos;
- Atividade de risco alto: é preciso desempenhar a atividade por 15 anos.
Os vigilantes estão dentro do critério 1, ou seja, atividade especial que possui baixo risco, então, é preciso que a atividade seja desempenhada por pelo menos 25 anos.
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Os requisitos mudaram após a reforma da previdência
Após a reforma previdenciária, alguns pontos da aposentadoria especial foram alterados, confira como era e como ficou:
Era:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Ficou:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Vale lembrar que para quem já estava trabalhando quando ocorreu a reforma previdenciária, é possível utilizar a regra de transição, que é:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Portanto, se você gosta da área da segurança e pretende se aposentar cedo, se tornar um vigilante é uma excelente escolha, basicamente, basta realizar um curso, ir bem e após isso, buscar um emprego.