Restituição do IR 2023: quando cai na conta e qual o valor

De acordo com a Receita Federal, a restituição do Imposto de Renda de 2023 serão pagas em cinco lotes. O primeiro lote foi liberado a partir do dia 31 de maio de 2023, o segundo dia 30 de junho de 2023 e o terceiro 31 de julho de 2023. Ainda faltam dois lotes para serem liberados e eventualmente ocorrem extras.

Os contribuintes que entregarem a declaração no prazo correto, entraram no primeiro lote, respeitando o critério de prioridades para recebimento da restituição. Quem entregou após o dia 10 de maio, receberá a restituição, se tiver direito, nos lotes subsequentes.

Restituição do IR 2023. | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br
Restituição do IR 2023. | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Veja mais sobre as datas de pagamento

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Confira a ordem de pagamento da restituição do IR 2023

O critério de prioridade para o recebimento da restituição, que segue a data de entrega, inclui os seguintes grupos:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
  3. Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e quem escolheu a restituição por Pix
  5. Demais contribuintes;

A novidade para o Imposto de Renda de 2023 é que os contribuintes poderão receber a restituição via Pix. Quem optar pelo PIX como forma de recebimento da restituição do Imposto de Renda 2023, precisa ter a chave cadastrada com o mesmo CPF do titular da declaração transmitida para a Receita Federal.

Como fazer a declaração de imposto de renda de forma simples?

Pelo preenchimento online

  1. Acesse o e-CAC com o login da sua conta gov.br;
  2. Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
  3. E “Meu Imposto de Renda”;
  4. Clique em “Preencher declaração online” e no ano;
  5. Clique em “Iniciar Declaração”; e
  6. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo celular ou tablet

  1. Acesse o aplicativoe entre com sua conta gov.br;
  2. Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
  3. Toque em “Iniciar Declaração”; e
  4. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo programa de computador

  1. Abra o programa;
  2. Entre com sua conta gov.br;
  3. Clique na aba “Nova”; e
  4. “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.

É importante entender que a sua declaração de Imposto de Renda só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.

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