Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu parecer favorável à descriminalização da maconha, assim como também mencionou experiências de outros países que optaram por despenalizar o porte de drogas. Saiba mais detalhes sobre como foi a votação do Supremo, logo abaixo.
STF julga questão após 8 anos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal durante o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com o voto do ministro, uma pessoa deve ser considerada usuário se portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Contudo, a Justiça ainda poderá analisar as circunstâncias de cada caso para verificar se há indícios de tráfico de drogas.
O ministro retomou o julgamento, que havia sido suspenso em 2015 quando ele pediu vista, e atualmente, os demais ministros ainda não proferiram seus votos. Os principais pontos em debate são a diferenciação entre usuários e traficantes, com penas alternativas para os primeiros, e a avaliação de limites de quantidade de drogas para definir a categorização.
Moraes destacou que a lei atual contribuiu para aumentar o número de pessoas presas por tráfico de drogas, fortalecendo as facções criminosas no Brasil. Ele enfatizou a importância de estabelecer limites de quantidade de drogas e levar em conta as circunstâncias das apreensões para evitar discriminação entre diferentes classes sociais.
Outros ministros também se posicionaram a favor da descriminalização em sessões anteriores, mas com extensões diferentes. Gilmar Mendes defendeu a descriminalização para todas as drogas, transformando as sanções penais em administrativas. Já Edson Fachin e Luís Roberto Barroso apoiaram a descriminalização apenas para a maconha, com fixação de quantidades específicas.
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Caso recente motivou votação
O caso concreto que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que foi detido com três gramas de maconha e busca a não caracterização do porte para uso pessoal como crime. Os advogados argumentam que isso viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, além de afirmarem que o uso pessoal não representa ameaça à saúde pública.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator Gilmar Mendes, que pretende aprofundar seu voto antes de prosseguir com o processo. Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, mas ainda não há consenso sobre a liberação para outras substâncias entorpecentes além da maconha.
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