Na última semana do mês de julho deste ano, um cliente da região metropolitana da cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, recebeu parecer favorável proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em uma ação movida contra o banco digital Nubank, o qual foi condenado a pagar uma indenização estipulada em juízo ao então cliente lesado. Saiba mais sobre a decisão judicial e qual irregularidade cometida pelo banco logo abaixo.
Cliente recebe fatura ‘impossível’
No último dia 28, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu que o banco digital Nubank deve indenizar um cliente de Belo Horizonte (MG) após emitir uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 407,61, mesmo o cliente tendo um limite de crédito de apenas R$ 50.
A questão surgiu quando, em janeiro de 2023, o cliente recebeu a fatura com o montante que correspondia a 715% de seu limite disponível, sem receber informações claras sobre onde esse valor teria sido gasto. O cliente alegou que não havia recebido detalhes sobre as despesas que resultaram nesse valor elevado, e não havia cobranças anteriores que pudessem justificar o aumento por juros.
O medo de ter seu CPF negativado fez com que ele optasse por pagar a fatura, porém, mesmo assim, seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Em resposta, ele decidiu recorrer à Justiça buscando uma indenização por danos morais e a anulação da suposta dívida.
Por sua vez, o Nubank se defendeu no processo, argumentando que o cliente utilizava o cartão de crédito desde abril de 2021 e que o valor da fatura de janeiro se referia ao não pagamento do mês anterior. Além disso, a instituição bancária alegou que o cliente desobedeceu a ordens judiciais ao atrasar para uma audiência de conciliação.
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Entenda a decisão da justiça
Após análise do caso, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães concluiu que a fatura de R$ 407,61 emitida pelo Nubank não era adequada ao limite de crédito de R$ 50 do cliente, mesmo considerando a possibilidade de inadimplência. Além disso, ela destacou que as provas apresentadas pelo banco eram inconclusivas, não conseguindo comprovar as supostas compras feitas pelo cliente.
Diante disso, a Justiça decidiu a favor do cliente e determinou que ele recebesse o dobro do valor da fatura (R$ 815,22) como compensação, além de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. Além disso, a dívida alegada pelo banco digital na fatura foi considerada extinta.
A juíza ressaltou que o cliente enfrentou um “transtorno indesejável” ao ter seu nome negativado, o que reforçou a necessidade de garantir que as instituições financeiras forneçam informações precisas e transparentes aos clientes.
Em resposta, o Nubank afirmou que não comenta casos específicos devido ao sigilo bancário, mas que apresentará suas manifestações durante o processo.
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