A Justiça Federal de Santa Catarina deu parecer favorável ao pedido de auxílio-doença do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) feito por uma dona de casa de 47 anos ao conseguir comprovar que não tem condições de exercer seu trabalho doméstico. Saiba mais detalhes sobre o caso abaixo e entenda como foi a decisão.
Auxílio-doença garantido na justiça
O resultado, enfim, valeu a espera. Após muitos pedidos negados, uma dona de casa de 47 anos recebeu, da Justiça Federal de Santa Catarina, parecer favorável a solicitação de auxílio-doença do INSS ao conseguir comprovar que não tem condições de exercer seu trabalho doméstico.
Com uma votação de 2 a 1, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina proferiu uma decisão que reconhece o direito ao benefício por incapacidade temporária, fundamentando-se no entendimento de que a atividade de cuidar da própria casa é equivalente às tarefas desempenhadas por outros trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.
A trabalhadora em questão contribui como segurada facultativa do INSS desde outubro de 2014 e, em agosto de 2021, apresentou problemas na coluna lombar, diagnosticados como lombociatalgia por hérnia discal, com sinais de radiculopatia, conforme atestado por um perito judicial.
Após ter seus pedidos administrativos de benefício por incapacidade negados pelo INSS, a trabalhadora optou por buscar seus direitos na Justiça Federal.
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Pedido fora negado várias vezes
Em outubro de 2022, a segurada teve seu pedido negado pelo juiz federal Daniel Raupp, com base em um laudo complementar do perito judicial. Nesse laudo, o perito afirmou que a mulher estava apta para exercer atividades domésticas com flexibilidade de horário e auxílio de familiares, levando em conta suas limitações.
Após recorrer da decisão, em 13 de julho de 2023, o juiz federal Selmar Saraiva da Silva Filho manteve a sentença desfavorável. Contudo, quando o caso foi analisado pelo colegiado, a maioria dos juízes votou a favor da trabalhadora.
A divergência foi iniciada pelo juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, que defendeu a aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo tem o objetivo de orientar os magistrados em casos envolvendo mulheres, evitando julgamentos baseados em estereótipos e preconceitos da sociedade.
Schäfer, em seu voto, argumentou que o trabalho doméstico não se limita a atribuições leves e de menor comprometimento físico. Mesmo com maior flexibilidade, o exercício dessas funções requer plena capacidade de trabalho, assim como outras atividades similares protegidas pela seguridade social, como a do empregado doméstico. Ele ressaltou que a desqualificação com base em estereótipos de gênero viola os direitos fundamentais.
Além disso, o juiz citou um trecho da obra “Julgamento com perspectiva de gênero: um guia para o direito previdenciário”, de Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que também reforçou a mensagem de que não reconhecer a incapacidade de uma mulher ou limitá-la por desempenhar atividades relacionadas à reprodução social, como afazeres domésticos, é contrário aos princípios de igualdade e equidade.
Com base nos argumentos apresentados, o colegiado decidiu a favor da segurada, entendendo que o trabalho doméstico não deve ser desvalorizado ou desqualificado com base em estereótipos de gênero, garantindo a aplicação da perspectiva de gênero no julgamento do caso.
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