Hoje com 81 anos, idosa que fora vítima de golpe ao tentar sacar aposentadoria em agência bancária na região metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, será indenizada pelo banco que, na época, se recusou a assumir responsabilidade pela prática criminosa ocorrida dentro da instituição. Saiba mais detalhes sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em favor da aposentada.
Idosa receberá indenização por golpe
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o banco onde uma senhora foi vítima de um golpe em 2020, indenizasse a vítima em R$ 15 mil por danos morais, com acréscimo de correção monetária pelo índice da Corregedoria TJMG a partir da data da sentença da Comarca de Contagem.
Essa decisão foi fortalecida pelo apoio dos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, que acompanharam o voto do relator, demonstrando solidariedade à idosa prejudicada.
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Relembre o caso
Em uma tarde aparentemente comum no dia 2 de agosto de 2021, ocorreu um incidente angustiante em uma agência bancária em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, envolvendo uma idosa de 79 anos. Ela era uma cliente habitual do banco, pois recebia seu benefício previdenciário no local. Infelizmente, naquela ocasião, ela acabou sendo vítima de um golpe que resultou na perda total do valor depositado naquela conta durante aquele mês.
De acordo com o processo, por volta do meio-dia, dois homens se aproximaram da idosa, fingindo ser funcionários da instituição financeira. Utilizando táticas persuasivas, eles a convenceram de que estavam lá para ajudá-la e, de forma enganosa, deram orientações falsas. Inocentemente, a idosa permitiu que eles tivessem acesso à sua conta bancária, sem desconfiar das intenções maliciosas dos golpistas.
No dia seguinte ao ocorrido, a vítima procurou a gerência do banco em busca de uma solução para o problema. Os funcionários da agência confirmaram, por meio das imagens do sistema de vigilância, o momento exato em que os golpistas agiram e levaram todo o dinheiro da cliente. No entanto, mesmo com as evidências claras, a idosa não conseguiu recuperar o valor roubado após a negativa do banco.
A instituição bancária, em sua defesa, alegou que a cliente “simplesmente aceitou ajuda de pessoa desconhecida, sem qualquer indagação, fato esse que fragilizou a segurança dos seus dados bancários”. O banco também destacou que a operação realizada pelos criminosos exigia a digitação da senha de acesso, além da biometria e o cartão do titular da conta corrente, argumentando que a falta de responsabilidade era da própria cliente.
Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que, apesar de não ter sido diretamente responsável pelo golpe, a instituição financeira detinha responsabilidade objetiva no incidente. O desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, relator do processo, argumentou que a falta de segurança na agência possibilitou aos golpistas o acesso fácil a clientes vulneráveis, persuadindo-os a compartilhar informações bancárias pessoais e cometer suas fraudes.
Diante dessa análise, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o banco indenizasse a vítima em R$ 15 mil por danos morais, com correção monetária pelo índice da Corregedoria TJMG a partir da data da sentença da Comarca de Contagem. Essa decisão foi fortalecida pelo apoio dos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, que acompanharam o voto do relator, demonstrando solidariedade à idosa prejudicada.
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