Vídeo com cena inusitada e bastante inconsequente ocorrida em cidade do triângulo mineiro, viraliza, sendo divulgada nas principais redes sociais, e recebendo duras críticas para a ‘brincadeira’ do homem que arriscou a própria vida ao abandonar o volante e subir no teto do seu automóvel em movimento. Saiba mais detalhes sobre o bizarro vídeo logo abaixo.
Surfe mortal viraliza
Na última segunda-feira (31), um vídeo que se tornou viral na internet mostrou uma cena inusitada na Avenida Sideral, em Jardim Ipanema, Uberlândia (MG). Nele, um homem é visto saindo de um carro em movimento e indo para o teto do veículo, simulando uma prancha de surfe.
O vídeo foi registrado por outro motorista, que aparentemente conhecia o rapaz. Nas imagens, fica evidente que o próprio homem estava dirigindo o carro quando decidiu realizar essa perigosa brincadeira. Primeiramente, ele se divertiu encostando os pés no asfalto enquanto o veículo estava em movimento. Em seguida, subiu no teto do carro e começou a fazer movimentos de surfe, deixando o veículo sem controle, quase colidindo com uma árvore.
Diante do susto, o homem rapidamente desceu do teto e voltou para o interior do carro, retomando o controle para trazê-lo de volta à pista. Essa ação irresponsável é considerada um crime de trânsito e pode acarretar em prisão, conforme alertou a Polícia Militar (PM).
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Polícia afirma que ‘brincadeira’ pode dar cadeia
Embora a infração não tenha sido comunicada à PM e, portanto, não tenha sido formalizada em um boletim de ocorrência, as autoridades confirmaram que o ato infringe dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O primeiro deles é o Artigo 308, que trata da participação em corridas, disputas ou competições automobilísticas não autorizadas, assim como a exibição ou demonstração de perícia em manobras perigosas em vias públicas. Essa conduta configura uma situação de risco à incolumidade pública ou privada e é considerada crime de trânsito. A pena prevista para esse crime é detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos.
O segundo artigo violado é o Artigo 169, que aborda a condução de veículo sem a devida atenção ou cuidados necessários à segurança. Essa infração é considerada menos grave, mas ainda assim é passível de punição com uma multa no valor de R$88,38.
Diante das consequências legais e dos riscos evidentes à segurança pública e privada, é importante ressaltar que ações irresponsáveis como essa não devem ser incentivadas ou toleradas. O trânsito exige responsabilidade e prudência de todos os condutores, a fim de garantir a segurança de todos os usuários das vias.
Confira abaixo a ‘brincadeira’ do rapaz, no vídeo compartilhado no Twitter (Melhor dizendo, no X).
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