Novo “imposto” para compras na Shopee e AliExpress começa a valer HOJE

Compras no AliExpress terão mais imposto? Na última terça-feira (01/08), uma iniciativa de grande impacto para o setor de comércio eletrônico no Brasil foi posta em prática: o programa “Remessa Conforme”. Essa proposta, desenvolvida pelo Ministério da Fazenda e gerida pela Receita Federal, visa conceder benefícios fiscais às empresas de e-commerce em transações internacionais. A ideia é, por meio desta ação, incrementar a arrecadação fiscal e combater a evasão tributária.

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Com a implementação do programa “Remessa Conforme”, empresas de comércio eletrônico como Aliexpress terão benefícios fiscais em suas compras internacionais. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Você costuma fazer compras no AliExpress?

Até a implantação do programa, as aquisições de produtos importados eram taxadas independentemente do seu valor. A única exceção era para as remessas internacionais entre pessoas físicas, as quais tinham isenção para compras de até US$ 50. No entanto, essa norma não se aplicava às empresas. Nesse cenário, algumas companhias encontraram maneiras de comercializar produtos importados sem a devida tributação. A medida, portanto, foi lançada como um meio de fechar essa brecha, ao mesmo tempo que promove um ambiente mais regulado para o setor.

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A visão do governo federal é que essa proposta não visa apenas empresas ou sites específicos. A intenção é combater a evasão fiscal como um todo e estimular um incremento na arrecadação. A expectativa é que, com a aplicação do “Remessa Conforme”, seja possível atingir uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 8 bilhões.

Quanto à dinâmica para as empresas, aquelas que aderirem ao programa terão isenção do imposto federal de importação para compras de até US$ 50. Porém, para compras com valor superior, será mantida a alíquota de 60% referente ao imposto federal. Grandes varejistas asiáticas, como Shein, Shopee e Aliexpress, já anunciaram a adesão ao programa. Entretanto, vale ressaltar que a isenção se aplica exclusivamente ao imposto de importação.

Uma importante alteração diz respeito à aplicação de um recolhimento obrigatório de ICMS para remessas de qualquer valor, com uma alíquota fixa de 17%, conforme determinado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda). Para fazer parte do programa, a empresa precisa aderir pelo período de três anos, com a necessidade de renovação após este prazo.

As empresas que se juntarem ao “Remessa Conforme” terão a oportunidade de desfrutar de um processo aduaneiro mais ágil e econômico. Esse fator pode funcionar como um incentivo para que mais companhias adotem a iniciativa, buscando vantagens no comércio internacional. Por outro lado, as empresas que optarem por não participar do programa estarão sob uma fiscalização mais rigorosa por parte da Receita Federal, visando prevenir possíveis aproveitamentos de brechas jurídicas. Elas também continuarão sendo taxadas para compras online de até US$ 50, de acordo com as regras anteriores.

Isenção de impostos

No que tange aos consumidores, mesmo com a implementação do programa, ainda poderão usufruir da isenção de impostos em compras de até US$ 50. Entretanto, é importante notar que muitos consumidores pagavam menos em suas aquisições porque as empresas se valiam das brechas legais para não repassar os tributos ao cliente.

Espera-se que o programa “Remessa Conforme”, além do benefício fiscal para as empresas, possa resultar em uma redução do prazo de entrega para o consumidor, uma vez que as empresas participantes terão um fluxo logístico mais fluido. Isso se deve ao fato de que as companhias receberão informações antecipadas sobre as compras do e-commerce transfronteiriço, permitindo à Receita Federal tratar as importações de forma mais rápida e agilizar o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao país.

Adicionalmente, o programa se propõe a oferecer mais transparência para o consumidor. Este poderá visualizar todos os impostos que devem ser pagos, oferecendo uma visão mais clara sobre a viabilidade de realizar a compra importada. Nesse sentido, torna-se essencial que o consumidor esteja atento ao valor do produto, ao frete, às empresas que estão se adaptando às novas regras e aos impostos estaduais.

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