Muitos brasileiros têm dúvidas sobre o auxílio-acidente. Ele é um benefício previdenciário do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – concedido aos segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral, e essa redução laboral ocorre conforme as sequelas de uma doença ou acidente.
Vale ressaltar que o benefício está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991 que estabelece que é necessário que essa redução da capacidade laboral seja definitiva ou sem perspectiva de regeneração ou cura.
O auxílio-acidente é um benefício que serve como indenização pela redução da capacidade de trabalho sofrida pelo trabalhador, por isso esse benefício pode ser recebido em conjunto com o salário do trabalhador, ou seja, o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho como muitos pensam, é comum também que acidentes de trânsito ou quedas podem gerar esse benefício.
Quais são as regras para o auxílio-acidente?
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza
- Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente
- Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho que habitualmente exerce.
Qual é o valor do auxílio-doença?
Informamos que o valor do auxílio-acidente é correspondente a 50% do salário do benefício. Se o segurado do INSS tivesse o direito de receber um auxílio-doença no valor de R$ 1.320, o auxílio-acidente seria pago no valor de R$ 660,00. Lembrando que esse é o único benefício que pode ser recebido com um valor menor que o salário-mínimo vigente, pois permite que o beneficiário trabalhar, dependendo do caso, enquanto recebe.
Documentos necessários para solicitar o auxílio?
Vale ressaltar que a apresentação da documentação incompleta ou até mesmo incorreta quando esse pedido está no INSS vai comprometer o processo na Justiça, por isso que é importante saber de todas as informações e planejar. Os documentos são:
- 1.Carteira de Trabalho
- Atestados Médicos que comprovem a redução para o trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
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Como funciona o processo?
O processo é quase basicamente o mesmo para os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, confira abaixo como fazer?
- O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS
- Depois, é necessário reunir toda a documentação para comprovar que houve uma sequela permanente decorrida de um acidente
- Após isso, você deverá comparecer na perícia médica já previamente agendada
- Por fim, você irá verificar, no site do Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido.
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