Novas regras de tributação de compras internacionais geram dúvidas naqueles que costumam trazer compras durante viagens ao exterior , mas principalmente para brasileiros que passaram a comprar produtos a preços atrativos em sites de e-commerce estrangeiros. Saiba o que muda nos preços com as novas regras de tributação.
Imposto mais caro?
As novas regras para a taxação de compras internacionais efetuadas pela internet estão valendo a partir desta terça-feira (1º). A medida, divulgada pelo Ministério da Fazenda em junho, traz a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras em sites de e-commerce internacionais com valor máximo de US$ 50 para empresas que entrarem no programa ‘Remessa Conforme’, da Receita Federal.
Mas afinal, como que fica o valor final a ser pago nas compras internacionais de acordo com as novas regras de tributos? Entenda melhor logo abaixo.
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Como deve funcionar?
Como mencionado acima, de acordo com o governo federal, as empresas que decidirem por vontade própria fazer parte do programa da Receita estarão isentas do imposto de importação para compras de até US$ 50.
Desta forma, todas as compras internacionais até U$ 50 pagarão apenas o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com uma alíquota de 17%. Já em compras que ultrapassarem esse valor, além do ICMS, o imposto de importação de 60% será acrescentado.
É importante lembrar que dentro do valor de US$ 50 já está incluído o preço do frete. Em outras palavras, se o produto comprado custou US$ 50 e o frete saiu por US$ 10, a compra já pode ser configurada como passível de cobrança de imposto sobre importação, pois ultrapassou o valor máximo permitido.
Entenda as regras:
- Para compras com valor superior a US$ 50, a cobrança de tributos federais segue a mesma. Nesses casos, a tributação de 60% referente ao imposto de importação será cobrada.
- A declaração de importação e o devido pagamento dos tributos deve ser feito antes da compra chegar.
- O vendedor precisa informar ao consumidor a origem dos produtos e o preço total da mercadoria, incluindo impostos estaduais e federais a esse valor final.
- A portaria da Receita Federal não se responsabiliza das regras referentes aos tributos estaduais. Os mesmos são de responsabilidade de cada unidade da federação.
- Em junho deste ano, os estados decidiram implementar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras realizadas em sites de varejistas internacionais, como Shein e Shopee.
- As regras com isenção de imposto de importação de 60% para encomendas entre pessoas físicas, seguem inalteradas.
A taxação dos produtos importados
Segundo o governo federal, as empresas que escolherem fazer parte do programa de conformidade da Receita terão menos burocracias na entrada dos produtos no Brasil, que vão além da isenção das compras até U$50.
Antes do avião chegar ao Brasil, a Receita Federal receberá os dados sobre as encomendas e o pagamento antecipado dos tributos estaduais e federais devidamente cobrados. O Fisco, por sua vez, fará a “gestão de risco”, aprovando a liberação dos produtos de baixo risco assim que forem escaneados, caso não tenham sido selecionados para conferência.
Segundo o órgão, as remessas liberadas poderão seguir para seus destinatários diretamente. De acordo com as regras vigentes, sem o programa de conformidade da Receita, as encomendas chegam ao Brasil sem informações prévias prestadas.
O que é o Remessa Conforme?
O programa Remessa Conforme foi criado pela Receita Federal para realizar um tratamento aduaneiro “mais célere e econômico” para as empresas que cumpram por vontade própria os requisitos definidos pelo novo normativo.
A ideia do programa é que o Fisco tenha as informações necessárias antecipadamente para que sejam aplicados o gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Segundo o governo, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos que envolvem o deslocamento e armazenamento.
A previsão é que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil efetue relatórios a cada bimestre para monitoramento dos resultados obtidos com a nova regra, podendo sugerir mudanças na alíquota estabelecida.
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