Temos uma boa notícia. A Caixa Econômica Federal concluiu a distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – entre os trabalhadores de todo o Brasil, foram cerca de R$ 12,7 bilhões em pagamento para os cotistas com saldo nas contas vinculados no dia 31 de dezembro de 2022.
A instituição financeira também anunciou que o pagamento se estenderia até a última segunda-feira (31) porém conseguiu concluir a operação no último domingo (30). Mais na lei, o prazo para distribuição termina no dia 31 de agosto.
Vale ressaltar que todos os trabalhadores com saldo nas contas inativas ou ativas no último dia de 2022 receberam valores proporcionais à quantidade de dinheiro que havia neles, porém quem começou a trabalhar em 2023 ou que não tinha saldo não recebeu nada.
Ou seja, o dinheiro distribuído é referente a 99% do lucro apurado pelo fundo em 2022, são recursos que vem dos juros de empréstimos feitos pelo banco com o FGTS.
Qual o valor do lucro do FGTS?
Neste ano, o índice de distribuição adotado foi de 0,02461511. Por isso para calcular o valor recebido tem que multiplicar esse número pelo saldo que tinha nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro do ano de 2022. Ou seja, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista teve direito a R$ 24,64, já as pessoas que tinha R$ 10 mil teve direito de R$ 246,15.
Outra opção para descobrir o valor é consultar o extrato do fundo no aplicativo do próprio FGTS que está disponível para Android e iOS. Esse lucro é identificado no extrato como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022” e incorporado ao restante do saldo.
Dúvida: Posso sacar o lucro?
Vale lembrar que o valor referente ao lucro – como o restante do saldo do FGTS – só pode ser sacado pelo trabalhador em casos descritos por lei, como por exemplo:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Desastres naturais
- Compra da casa própria
Fora isso não tem como fazer a retirada do dinheiro sem estar dentro desses requisitos e regras.
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Saque-aniversário do FGTS
Uma opção de categoria de saque que a pessoa pode sacar um valor é na categoria do saque-aniversário (uma categoria opcional). O trabalhador pode sacar uma quantia uma vez ao ano somente no mês do seu aniversário. Assim a pessoa não precisa vivenciar um dos requisitos acima para tirar um pouco do valor.
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