Esta informação é muito importante para as pessoas que querem se aposentar e aqueles que estão prestes a se aposentar, existem diferentes tipos de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para vários contextos, pois tem soluções diferentes dentro do sistema da Previdência Social.
É claro que estamos falando em termos de aposentadoria pública, sem destacar as possibilidades de Previdência Privada. Por isso, se você é uma pessoa que já começou a planejar e precisa saber como funcionam esses diferentes tipos de aposentadoria do INSS, você precisa sair quais os requisitos de cada categoria e qual a melhor opção para o seu perfil.
Acompanhe o texto abaixo e veja as opções.
Tipos de aposentadoria
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Nesta modalidade, para a pessoa conseguir se aposentar é preciso ter recolhido valores à Previdência Social – INSS – por um tempo ao longo da sua jornada de trabalho. Desde o dia 31 de dezembro do ano de 2018 essa categoria mudou e passou a ser mista, pois leva em consideração a soma entre o tempo de contribuição e a idade do contribuinte.
Pois nesta data que destacamos acima, a soma deveria ser 85/95 pontos para as mulheres, já para os homens 95 pontos. A cada ano como descreve a lei, a soma com pontuação mínima aumenta.
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Já nessa categoria podem se aposentar os trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos em suas atividades de trabalho. Ou seja, é uma forma especial para se aposentar por considerar que o trabalhador pode parar suas atividades de forma adiantada por ter tido maior desgaste durante o tempo de serviço.
Vale ressaltar que o tempo de contribuição depende do agente nocivo ao qual o colaborador esteve exposto, pode ser de 15 a 25 anos, é necessário também que o trabalho seja prestado por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos sob esse tipo de agente.
- Aposentadoria por idade
Essa categoria depois da Reforma ficou assim:
- 65 anos e 20 anos de contribuição, para os homens
- 62 anos e 15 anos de contribuição, para as mulheres.
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- Aposentadoria por invalidez
Para se aposentar nessa categoria é quem é atingido por uma lesão ou doença que o impeça de prestar serviços enquanto trabalha. A natureza dessas lesões pode ser física ou psíquica, outro ponto importante é que por invalidez é antecedido por afastamento do trabalhador por auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Se o trabalhador não tiver uma recuperação total ou de forma que ele possa voltar a prestar serviços permite que ele se aposente por invalidez. Mas só possível após o direcionamento do segurado para tal e pelo reconhecimento do pedido pelo médico perito do INSS.
- Aposentadoria para deficiente e idosos
Essa última categoria é para as pessoas com deficiência e para idosos, ela é paga mesmo que o indivíduo nunca tenha contribuído à Previdência Social, por isso é necessário demonstrar que o cidadão tenha baixa renda, a partir disso é possível receber um valor mensal do INSS.
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