Prova de Vida do INSS está de volta? Veja o que mudou para garantir o benefício

Em fevereiro deste ano, o Governo Federal promulgou regulamentações relacionadas à prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O objetivo principal é tornar esse processo mais simples e acessível, especialmente para pessoas com dificuldades de locomoção, evitando a necessidade de esforços para realizar esse procedimento. Para alcançar esse propósito, está sendo implementado um novo método.

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A prova de vida é uma exigência aplicada a todos os beneficiários do INSS que recebem pagamentos vitalícios, como aposentadorias e pensões. No entanto, essa obrigatoriedade gerou controvérsias devido à exigência de comparecer pessoalmente às agências da Previdência Social ou aos bancos responsáveis pelo benefício, a fim de comprovar a existência e a continuidade da condição de beneficiário.

O que é a prova de vida?

A prova de vida do INSS é uma etapa anual obrigatória para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Ela tem como objetivo comprovar que esses indivíduos estão vivos e, portanto, elegíveis para continuar recebendo seus benefícios.

Tradicionalmente, a prova de vida pode ser realizada pessoalmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em um posto do INSS. No entanto, para maior comodidade, os beneficiários também têm a opção de realizar o procedimento pela internet, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS.

Ao comparecer para a prova de vida, o beneficiário deve apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de endereço. Caso não possa comparecer pessoalmente, é permitido autorizar um representante legal a realizar o procedimento em seu lugar.

Algumas informações adicionais são importantes de destacar:

  • O prazo para realizar a prova de vida é de até dois anos após o aniversário do beneficiário.
  • Se a prova de vida não for realizada dentro desse prazo, o benefício será suspenso.
  • O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS, independentemente de idade ou tipo de benefício.
  • A prova de vida é uma medida essencial para prevenir fraudes e garantir que os benefícios sejam pagos de forma correta e justa aos beneficiários.

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A nova Prova de Vida

A partir de fevereiro deste ano, o governo implementou mudanças na prova de vida do INSS, transferindo a responsabilidade da comprovação para a Previdência Social, em vez do próprio segurado. Essa alteração implica que o órgão público passou a buscar informações que atestem a existência do beneficiário, realizando cruzamentos de dados com outras bases governamentais para assegurar a manutenção do pagamento dos benefícios.

Visando ampliar as opções para o processo de prova de vida, o INSS está analisando uma proposta que inclui o uso do reconhecimento biométrico em sistemas de transporte público. Essa medida possibilitaria que o segurado realizasse sua prova ao passar por uma catraca de ônibus ou metrô com identificação biométrica.

Inicialmente, essa iniciativa será implementada no Distrito Federal, mas existe a possibilidade de que seja expandida para todo o Brasil. Além disso, o INSS já considera como válidos para a prova de vida os seguintes procedimentos:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, tanto no Brasil quanto no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS e em entidades ou instituições parceiras, desde que seja feito o reconhecimento biométrico, incluindo no sistema público de saúde;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais que demandem a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.

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