Quando uma pessoa perde o emprego, ela fica desesperado, mas é bom lembrar que tem uma lei que garante ao trabalhador com carteira assinada o benefício do seguro-desemprego. Ou seja, é um benefício que vai garantir uma segurança financeira até que esse trabalhador consiga se reintegrar no mercado de trabalho.
Esse pagamento vai variar entre 3 a 5 parcelas contínuas ou alternadas, em relação ao tempo que o trabalhador ficou trabalhando. Quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas a pessoa vai receber. Lembrando que o valor da parcela depende também do salário que a pessoa recebia.
Esse benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, que é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que também custeia outros benefícios como por exemplo o abono salarial.
O pagamento é feito pelo banco da Caixa Econômica Federal. Acompanhe a leitura abaixo para saber mais sobre esse benefício e quais suas regras.
Quais são os critérios para poder receber o seguro-desemprego?
Para quem é trabalhador formal, que é contratado por uma determinada empresa e trabalha de carteira assinada é preciso estar dentro dessas regras para poder receber:
- Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa
- Estar desempregado quando for solicitar o benefício
- Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família - Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte
Quantas vezes pode receber e solicitar o seguro-desemprego?
Vale ressaltar que cada solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador vai precisar ter trabalhado um período de tempo diferente, confira nos tópicos abaixo:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação - 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação - 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
Veja também: Seguro-desemprego em 2023: CONFIRA AS REGRAS atualizadas do ano
Até quantas parcelas dá para receber?
Como informamos acima, o trabalhador pode receber entre 3 a 5 parcelas, vai depender do tempo que foi trabalhado na empresa:
- Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados
- Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados
- Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
O trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso que ele tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com a carteira assinada. E depois na segunda vez, é preciso ter trabalhado por 9 meses e na terceira vez em diante ter trabalhado ao menos 6 meses de trabalho.
Veja também: Solicite pela internet! Seguro-desemprego pode ser acessado digitalmente