Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Anteriormente, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS. Saiba mais detalhes sobre o que muda logo abaixo.
INSS aumenta prazo
Foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS na última sexta-feira (21), novas medidas para quem precisa pedir afastamento temporário do trabalho por conta de doença.
Segundo o governo, o período de afastamento temporário do trabalhador aumentou de 90 para 180 dias, não precisando mais agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Anteriormente, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.
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Licença sem filas
Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.
Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:
- aplicativo e site ‘Meu INSS’;
- central de atendimento, pelo número 135;
- agências da Previdência Social;
- entidades com convênio.
Documentação
O trabalhador que deseja o afastamento temporário por doença terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:
- nome completo;
- data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
- diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura do médico;
- data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
- prazo estimado do afastamento, em dias.
No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Pedido de licença negado. O que fazer?
No entanto, quando o trabalhador tiver sua solicitação do benefício indeferida por não se encontrar dentro dos requisitos necessários para o afastamento temporário, ou então o estado de saúde do trabalhador necessite um afastamento que ultrapasse o prazo máximo de 180 dias para recuperação, o interessado deverá fazer uma perícia médica no INSS, para que a licença temporária seja autorizada (ou não) em caráter de exceção.
Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.
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