A partir de sua reformulação, o famoso programa Bolsa Família passou a contar com um novo formato, composto por regras e determinações completamente novas, isso sem citar os novos repasses baseados na composição familiar de cada beneficiário. E, dentro desse contexto, não deixa de ser importante considerar a questão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) que se encontra irregular.
Com as mudanças acima citadas, os cidadãos que se encontram com o CPF nesta condição de irregularidade simplesmente não conseguirão mais ser inseridos na lista de repasses do principal programa social mantido pelo Governo Federal.
Já as pessoas que já são beneficiárias e passarem a ter esse tipo de problema poderão enfrentar a suspensão dos depósitos, ou mesmo serem excluídas dos pagamentos. E, assim sendo, é imprescindível que a população de baixa renda como um todo fique mais atenta.
Esta nova regra relacionada a um documento tão importante (o CPF) passará a fazer parte do Bolsa Família mais especificamente a partir do ano de 2024. Desta forma, todos os brasileiros que têm restrições ligadas ao documento em questão devem, o quanto antes, buscar regularizar essa situação, de modo a não serem impedidos de ter acesso aos repasses mensais do benefício social.
As exigências relacionadas ao programa Bolsa Família
Além da regra completamente nova acima citada, existem também algumas exigências que os cidadãos brasileiros devem seguir, a fim de garantir que conseguirão continuar recebendo o auxílio do Bolsa Família.
Trata-se das condicionalidades que voltaram a ser aplicadas ao programa, sendo elas nada menos que os seguintes pré-requisitos:
- As gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal devidamente;
- As crianças de no máximo 7 anos de idade devem ter acompanhamento nutricional;
- A carteira de vacinação de todos os beneficiários deve estar em dia;
- Os jovens e as crianças devem frequentar a escola respeitando o número máximo de faltas previsto no programa
Para receber os repasses do Bolsa Família, continuará sendo preciso estar inscrito no Cadastro Único, que é por onde a solicitação inicial do benefício é feita, lembrando que têm direito aos repasses os brasileiros cuja renda familiar (per capita) não ultrapasse R$ 218, sendo que, antes das mudanças, o valor máximo era de R$ 210.
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No que diz respeito ao cancelamento do Bolsa Família
O Governo Federal adotou, há alguns meses, a realização do famoso pente-fino dentro da lista de todos os beneficiários do programa Bolsa Família. E o objetivo de tal iniciativa é extremamente simples e compreensível: impedir a tentativa de fraudes e, ainda, destinar os repasses às famílias que de fato se enquadram em cada um dos critérios que foram determinados por este programa.
Inclusive, agora, a partir de julho, os dados deste benefício tão relevante passa a se integrar aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com isso, de acordo com informações que foram divulgadas pelo próprio Governo Federal, pouco mais de 340 mil famílias beneficiárias tiveram os repasses cancelados, uma vez que possuíam renda acima do teto estabelecido.
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