Adeus, CNH! Quem tem nome sujo pode perder o direito de dirigir

Tudo começou no dia 10 de fevereiro quando o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ser constitucional com o Artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil) que autorizou os juízes determinarem medidas coercitivas em casos de pessoas inadimplentes. São medidas como: 

  • Apreensão de documentos 
  • Restrições para participar em concurso público 

Esse assunto está rendendo até o momento e a população começou a criticar essa decisão das autoridades.

Adeus, CNH! Quem tem nome sujo pode perder o direito de dirigir
veja sobre a medida de bloqueio da CNH e passaporte. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Bloqueio de CNH e passaporte 

Ao contrário do que todos pensam, desde o ano de 2015 já existia essa medida que estimulava os credores e advogados a fazerem o bloqueio de CNH e até mesmo passaporte, no entanto grande parte dos juízes não aplicava essa penalidade a espera de constitucionalidade ou não desse artigo, que foi o que ocorreu esse ano. 

Quais são as condições para serem aplicadas na CNH suspensa por dívida? 

A maioria do plenário já acompanhou o voto do relator, que é o ministro Luiz Pux, e devido a isso o magistrado concluiu que essa medida é válida “desde que não avance nos direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”

Ou seja, os princípios da proporcionalidade e também da razoabilidade estão tentando garantir que as autoridades tomem as decisões justas e totalmente equilibradas para proteger os direitos fundamentais das pessoas. Então as dívidas como alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, e débitos de motoristas profissionais também como por exemplo, taxistas, ônibus, vans entre outros. 

Limitações de CNH e passaporte de endividados não virou uma medida automática 

Os advogados e juristas ouvidos depois da decisão do Supremo Tribunal Federal ao qual permite que as pessoas com dívidas em atraso possam ter os documentos como a CNH e o passaporte apreendidos, falaram que essa medida não permite a retenção de forma automática, para que aconteça o bloqueio desses documentos é preciso de um processo judicial na fase de execução, ou seja, quando não tem mais debate a respeito da dívida e já está na fase final da cobrança. 

Os especialistas aproveitam para tranquilizar as pessoas que não tem patrimônio e nem condições financeiras pois elas não serão alvo desses bloqueios. Uma decisão de bloqueio só vai ocorrer após a justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor. 

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Essa medida foi contestada 

O PT criou uma proposta de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar determinadas medidas, no entanto, o relator votou conta o pedido desse partido e disse que ao aplicar as medidas, o juíz que deve seguir os valores estabelecidos no ordenamento jurídico, principalmente aqueles que querem proteger as necessidades vitais. 

O ministro Luiz Pux também afirmou que essa medida vai ser aplicada de forma proporcional e razoável para minimizar o impacto de cada indivíduo que está sendo afetado por essa medida, ou seja, elas serão aplicadas de forma justa levando em consideração todos os direitos da pessoa. 

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