O trabalhador que tem saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode, em algumas ocasiões, retirar o dinheiro, esteja ele trabalhando ou não.
O FGTS foi fundado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Quando ele começa a trabalhar para uma empresa com um contrato assinado, uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é aberta e vinculada ao contrato de trabalho. Desta forma, quando ele é demitido, pode contar com o saldo disponível na conta do FGTS.
Para que isto aconteça, todo mês, logo no início, a empresa deve depositar nas contas abertas na Caixa Econômica Federal o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Em outras palavras, estes são os depósitos mensais que constituirão o FGTS.
Veja abaixo quando é permitido retirar o valor dentro das regras.
Quem tem direito?
Os trabalhadores com contrato formal (contrato de trabalho assinado) têm direito a ele, assim como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O diretor não-empregado pode ser incluído no regime do FGTS, se a empresa desejar.
Você sabe o que é uma conta inativa do FGTS?
Para você entender, primeiro é preciso saber que uma conta ativa do FGTS é aquela que normalmente recebe o depósito de 8% feito pelo empregador a cada mês. Portanto, a conta ativa se refere ao seu emprego atual.
Com relação às contas inativas do FGTS, estas são as que não recebem mais o depósito de 8% devido à rescisão do contrato de trabalho. A conta inativa se refere a um emprego do qual você não retirou o valor do FGTS. Neste caso, isso geralmente acontece quando o trabalhador se demite.
Leia mais: Lista reúne 10 funcionalidades do WhatsApp que você provavelmente não conhecia
Como posso receber o dinheiro das contas inativas?
Para retirar o dinheiro, você precisará cumprir as regras do Governo Federal, sendo elas:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão de contrato por acordo entre empregador e o trabalhador
- Quando a empresa encerra suas atividades
- Rescisão por culpa recíproca do empregador e empregado
- Rescisão por força maior
- Término do contrato
- Quando um trabalhador avulso que atua para uma entidade de classe é suspenso por período igual (ou superior a 90 dias)
- Falecimento do trabalhador
- Aposentadoria
- Em emergências ou durante um estado de calamidade pública;
- Doenças graves
- Nos casos onde o trabalhador ficar três anos seguidos sem conseguir um trabalho com carteira assinada
- Quando o trabalhador deseja comprar a casa própria
- Liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O que é NIS, PIS/PASEP?
O NIS (Número de Identificação Social) é para todos que possam se beneficiar de algum programa social. Pode ser o Bolsa Família, Pronatec, etc.
O PIS (Programa de Integração Social) é o número do seu cartão de trabalho, que está vinculado ao seu CPF. Ele é utilizado para aqueles que trabalham para uma empresa privada para identificar trabalhadores pela Caixa Econômica Federal e para poder utilizar benefícios como o PIS e o seguro-desemprego, por exemplo.
O PASEP (Formação do Patrimônio do Servidor) é a mesma coisa que o PIS, mas é exclusivo para os servidores públicos.
Leia mais: Cursos GRATUITOS na área da tecnologia: confira diversas oportunidades disponível!