Muitos se perguntam sobre o tempo necessário para se pedir a aposentadoria, após o governo ter decretado a nova Reforma da Previdência em 2019. Frequentes reformas previdenciárias, implementadas para lidar com o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vêm alterando as regras, gerando dúvidas e incertezas entre os brasileiros. Dentre essas dúvidas está a possibilidade (ou não) de se aposentar após 15 anos de contribuição. Afinal, é possível? Entenda as regras e suas exceções logo abaixo.
Um privilégio para poucos
Segundo regras da nova Reforma da Previdência de 2019, foi estabelecida uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres solicitarem a aposentadoria por idade, enquanto que para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter completado 35 anos de pagamentos ao INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres).
Também é necessário preencher a regra dos pontos, onde é preciso somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. A soma do tempo de contribuição + a idade deve ser de no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era 99/89).
Contudo, por mais desanimadores que esses números possam parecer, ainda existe a possibilidade de se aposentar mais cedo, quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição, onde em casos menos comuns se permite a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição. O mínimo exigido por lei, contanto que a idade mínima seja alcançada e que a inscrição na Previdência Social tenha sido feita até 24 de julho de 1991.
É válido lembrar que até 1991, a carência de 60 meses era suficiente, no entanto, as mudanças trazidas pela nova reforma previdenciária fizeram com que esse prazo fosse triplicado para 180 meses, criando um novo cenário para os beneficiários que atendem às condições exigidas e tornando mais remota a possibilidade de uma eventual aposentadoria prematura.
Entretanto, existem categorias profissionais que ainda podem se beneficiar de uma aposentadoria com menos tempo de contribuição, pois possuem regras distintas. Saiba mais abaixo.
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Categorias específicas
Para determinadas categorias como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, há regras distintas. Os trabalhadores rurais, por exemplo, mesmo sem terem contribuído para o INSS, podem comprovar 15 anos de atividade no campo para se aposentar.
Na prática, essa possibilidade é uma exceção à regra da aposentadoria e se dá em pouquíssimos casos, mas é algo previsto, de qualquer forma.
Orientação de especialista
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023, cerca de 30% dos idosos brasileiros continuam trabalhando após a aposentadoria. O motivo principal seria o baixo valor recebido pelo beneficio da previdência, sendo necessário, portanto, complementar sua renda.
A triste realidade reforça a importância de os trabalhadores estarem cientes de seus direitos e de se manterem atualizados em relação às constantes mudanças nas regras previdenciárias.
Apesar de não ser necessário um advogado para dar entrada no pedido de aposentadoria, é importante o contribuinte procurar ajuda profissional para verificar seu direito ao benefício de acordo com as regras vigentes e obter um melhor planejamento previdenciário.
O especialista na área previdenciária analisa toda a vida da pessoa antes de sua aposentaria, o que lhe permite, inclusive, identificar se há algum ponto a ser explorado, para que tenha uma contagem maior de tempo durante o processo de aposentadoria, o que também pode influenciar diretamente no valor de aposentadoria e em quando o trabalhador irá se aposentar.
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