Posso me aposentar por obesidade no INSS? Seria possível que a obesidade, uma doença que afeta milhões de brasileiros, possa conceder o direito a aposentadoria por invalidez do INSS? Nesse artigo, vamos desvendar os caminhos desse direito previdenciário e esclarecer as condições que cercam essa questão.
Obesidade garante aposentadoria no INSS?
A obesidade é caracterizada pelo excesso de peso e acúmulo de gordura no organismo, com um índice de massa corporal (IMC) superior a 30. Essa doença, muito além de uma questão estética, pode levar a graves complicações de saúde como diabetes e doenças cardiovasculares. Com o tratamento baseado em reeducação alimentar, prática regular de exercícios físicos e até mesmo cirurgias como a bariátrica, é possível controlar e até mesmo reverter a doença.
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Porém, ainda que após a cirurgia bariátrica seja necessário a adoção de um novo estilo de vida, com hábitos saudáveis de alimentação e atividades físicas, a doença pode ter consequências duradouras. Para mais informações detalhadas sobre a obesidade, acesse este link ao final do artigo.
O auxílio-doença, um benefício previdenciário concedido em casos de incapacidade total e temporária para o trabalho, pode ser requerido por indivíduos obesos. A obesidade, reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde, pode levar a essa incapacidade, principalmente quando evolui para doenças mais graves. Contudo, o INSS possui critérios rigorosos na avaliação desses casos.
O grau avançado da doença, com limitações evidentes de locomoção, respiração e complicações cardiológicas, por exemplo, é uma das condições para que o benefício seja concedido. É importante ressaltar que raramente a obesidade é a única causa da incapacidade. Normalmente, quando se chega a este estágio, a obesidade já desencadeou outras doenças que por si só podem ser consideradas para concessão do auxílio, como problemas cardíacos, hepáticos, discopatia, lordose, diabetes grave, hipertensão, entre outras.
Se o pedido de auxílio-doença for negado pelo INSS, o indivíduo ainda pode recorrer ao judiciário, onde as chances de concessão são consideravelmente maiores. O processo judicial pode durar entre 6 meses a 1 ano para casos digitais, e um pouco mais para casos físicos. A digitalização dos processos tem acelerado a resolução dos casos, mas a alta demanda ainda prolonga o tempo de conclusão.
O INSS considera como segurada a pessoa que contribui mensalmente para o sistema. Se você deixar de contribuir após 12 meses de contribuição, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses. Esse período é conhecido como período de graça. Para mais informações sobre a qualidade de segurado, consulte o site do INSS.
Condições
Existem algumas condições específicas em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem realizar contribuições. Além disso, há situações em que esse período de graça pode ser estendido:
Para o auxílio-doença por obesidade, a lei exige que o segurado esteja inscrito no INSS e tenha realizado pelo menos 12 contribuições. No entanto, há exceções em que algumas doenças permitem que não seja exigida nenhuma carência. A lista dessas doenças inclui tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, entre outras. No entanto, a obesidade não consta nesse rol, portanto, é necessário cumprir o tempo dos 12 meses de contribuição para fazer jus ao benefício.
Além disso, são considerados casos de dispensa de carência: acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Portanto, a obesidade pode, sim, dar direito a auxílio-doença e até a aposentadoria por invalidez, mas o processo para obtenção desses benefícios é complexo e depende de diversas variáveis. É sempre recomendado buscar orientação profissional para entender melhor esses direitos e garantir a melhor assistência possível.
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