Em junho de 2023, a nova lei 14.599/23, passou a valer e trouxe várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nos exames toxicológicos.
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exames toxicológicos para a obter a renovação da CNH. O artigo também prevê que os motoristas dessas categorias, com idades inferiores a 70 anos, passarão a ser submetidos a exames a cada dois anos e seis meses para conseguir a renovação da carteira de habilitação.
Para alguns a nova regra, irá ampliar a política pública de combate ao uso de drogas consumidas pelos condutores e a partir daí, evitar acidentes e garantir mais segurança nas estradas.
Vale ressaltar que é estabelecido um prazo para a realização do exame, deixando dessa forma os condutores sem “desculpas” para realiza-lo.
Porém, os motoristas que se negarem a fazer serão impedidos de obter ou renovar até que seja feito o exame.
O que é detectado no exame toxicológico para CNH?
O exame toxicológico é aquele que permite identificar se a pessoa realizou o consumo de drogas ilícitas e exposição a substâncias químicas que possam alterar o estado de consciência ou outros problemas que coloquem a segurança e saúde dos demais ao redor.
Qual é o valor de um exame toxicológico?
O preço do exame toxicológico para a renovação pode variar dependendo da região. O valor gira entre R$140,00 a R$220,00, podendo ser parcelado ou somente à vista através de boleto bancário.
O exame toxicológico é obrigatório para aqueles que não exercem atividade remunerada?
Uma dúvida muito frequente e comum para aqueles que têm a CNH nas categorias C, D ou E é em relação à obrigatoriedade do Exame Toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar o resultado negativo para obtenção ou renovação independente do compromisso profissional.
Os condutores com CNH C, D ou E que não realizarem o Exame Toxicológico tem a possibilidade de rebaixarem sua categoria para A e/ou B até a data da renovação.
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Qual será a penalidade para quem estiver com o exame toxicológico vencido?
De acordo com a nova lei, conduzir veículo nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima vezes 5. A penalidade é uma multa de R$1.467,35e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão de resultado negativo em novo exame.
Caso o motorista seja flagrado com o Exame Toxicológico vencido e estiver conduzindo um veículo referente a categorias A e/ou B, não será autuado.
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