O MEI (Microempreendedor Individual) é o responsável por seus negócios. O MEI precisa pagar mensalmente o DAS, e isso já está incluído a contribuição mínima ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desta maneira, o empreendedor que preferiu entrar na categoria do MEI tem vantagens como benefícios previdenciários como:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria
- Salário-maternidade
- Outros
Todo trabalhador que é formalizado como MEI tem por direito o auxílio-doença se acontecer algum problema em seu trabalho, ou seja, ele terá ajuda da previdência para continuar com o seu sustento.
MEI: pedir auxílio-doença
Como informado acima, o MEI pode e tem direito do auxílio-doença, é necessário preencher os requisitos de contribuição, que é a carência, e ter a comprovação da incapacidade, assim o benefício será concedido.
Para dar entrada nesse benefício do INSS é necessário:
- Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido
- Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia
- Fazer perícia no INSS
- Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS
- O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.
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Valor do auxílio-doença para o MEI
Para quem é MEI é o mesmo valor dos outros segurados, pois o MEI vai seguir as regras do INSS, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde o mês de julho de 1994 até o momento do pedido.
Vale ressaltar que o valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições. Para o MEI receber pode solicitar desta forma:
- Entre no site do Meu INSS
- Faça o login e senha
- Agendar a perícia médica
- Comparecer no dia e hora da perícia e levar: laudos, exames, receitas e tudo que comprove a incapacidade ao trabalho.
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