O trânsito está passando por algumas inovações neste ano de 2023, e infelizmente não é todo motorista que consegue acompanhar as mudanças. No mês de junho, o presidente Lula sancionou atualizações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) na Lei 14.599 de 19 de junho de 2023.
A legislação entrou em vigor no dia 01 de julho e foram determinadas as regras para o uso de:
- Ciclomotores
- Bicicletas elétricas
- Moto elétrica
- Patinetes motorizados
Veículos de 2 ou 3 rodas precisam ser registrados
Todos os tipos de veículos que tenha 2 ou 3 rodas que seja com motor ou combustão ou elétrico, com a potência de 4 kwh, cilindradas 50 cm ³ e com velocidade máxima de 50 km/h, a partir de agora eles precisam ser:
- Registrados
- Licenciados
- Emplacados
Os ciclomotores e motos elétricas que chegam a esse limite de velocidade precisam estar devidamente emplacadas e registradas nos órgãos de trânsito. Porém, as novas exigências continuam. Para que a pessoa possa conduzir ciclomotores é preciso ter habilitação nas categorias A ou ACC.
Vale ressaltar que o ciclomotor e as motos elétricas precisam ter todos os equipamentos obrigatórios que são previstos pelo Contran, como por exemplo viseira, capacete que devem circular com luz baixa durante o dia.
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Bicicletas e patinetes elétricos
As bicicletas elétricas, diferentemente dos ciclomotores, não precisam de licenciamento ou registro por parte dos donos. Também não precisa da carteira de habilitação, porém um indicador limitador eletrônico de velocidade é obrigatório, como também a sinalização noturna dianteira, lateral e traseira.
É necessário também que a bicicleta possua campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo e os pneus em boas condições. As diretrizes também valem para todas as bicicletas que têm motor elétrico auxiliar, que são limitadas à 1.000W de potência e velocidade máxima de 32 km/h.
Os patinetes elétricos também foram incluídos na atualização do CTB, assim como bicicletas, os patinetes elétricos entre 1.000W e 4.000W dispensam o registro e o licenciamento, além da habilitação.
Os patinetes elétricos são os únicos que não exigem os equipamentos de segurança obrigatórios.
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