As novas regras do Bolsa Família foram divulgadas na última segunda-feira (10). Com isso, as novas condições passam a valer a todos os beneficiários no mês de julho.
Com a medida publicada, os novos requisitos do Bolsa Família passaram a valer, e os novos adicionais foram confirmados oficialmente. Ou seja, este processo não decreta o final dos extras, mas sim a confirmação completa dos mesmos.
Detalhamos todas as novas regras estabelecidas em relação aos valores:
- Benefício de Renda de Cidadania: libera uma parcela de R$ 142 aos integrantes do Bolsa Família;
- Benefício Complementar: é liberado quando o Benefício de Renda de Cidadania não atinge o valor mínimo de R$ 600;
- Benefício Primeira Infância: concede uma quantia de R$ 150 por cada criança de até seis anos;
- Benefício Variável Familiar: libera um valor de R$ 50 para lactantes, gestantes e jovens entre sete e dezoito anos incompletos.
Além disso, os beneficiários devem apresentar renda per capita mensal familiar de até R$ 218, podendo superar este valor, desde que não ultrapasse meio salário mínimo. Além disso, é necessário estar com as informações atualizadas no Cadastro Único.
Consulta do Bolsa Família pelo Dataprev
É possível realizar a consulta pelo NIS, através do próprio aplicativo do Bolsa Família ou do Caixa Tem. Todos os dados estão detalhados neles, basta saber o seu NIS para consultar suas informações de saque, depósito e benefícios confirmados.
Pelo serviço do Dataprev, os beneficiários podem utilizar o aplicativo ou site do Cadastro Único. Nele, pode-se consultar os seguintes dados:
- Número de Identificação Social (NIS);
- Código familiar;
- Situação cadastral;
- Data da última atualização;
- Data limite para uma nova atualização cadastral por meio do aplicativo do Cadastro Único.
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REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
As famílias com renda igual ou inferior a R$600,00 mensais podem acessar o Bolsa Família. Antes da recomposição do programa. A nova legislação também define que, caso a família aumente a renda de modo que não mais se enquadre no programa, ela ainda receberá metade do valor por até dois anos.
O decreto autoriza a revisão mensal da elegibilidade das famílias beneficiárias para geração da folha de pagamento. Determina ainda a atualização ou revalidação dos dados cadastrais pela família a cada dois anos.
A restituição dos valores dos benefícios está prevista no decreto, nas hipóteses de falta de saque e de falta de movimentação da conta bancária em prazos específicos. Porém, a ampliação destes prazos é permitida, em favor de grupos de famílias residentes em municípios com declaração de emergência ou de calamidade pública ou, ainda, de famílias residentes em municípios com acesso precário à rede bancária.
Fique atento à todas as mudanças do Bolsa Família.
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