Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Mas você já pensou em ter uma aposentadoria mais substancial como MEI? Isto é possível e mostraremos o passo a passo a seguir.
Sem taxa, nada de benefícios
Antes de ser explicado como conseguir a aposentadoria sendo MEI, é importante deixar claro que os benefícios da Previdência estão acessíveis ao microempreendedor individual apenas através do pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), ou seja, para garantir todos os direitos do microempreendedor individual, é essencial que esse pagamento seja realizado no valor correto no qual o contribuinte se enquadra e sem atrasos.
Entenda como funciona a aposentadoria por MEI
Como mencionado acima, para ter direito ao benefício da Previdência, é indispensável o pagamento da taxa mensal do DAS-MEI. Normalmente, a contribuição do MEI corresponde a 5% do salário mínimo em vigor. Atualmente, com o salário mínimo de R$ 1.320, a contribuição mensal é de R$ 67. No entanto, os microempreendedores individuais que atuam em atividades relacionadas à indústria e ao comércio devem pagar um adicional de R$ 1, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso dos prestadores de serviços, há um acréscimo de R$ 5, referente ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Para efetuar o pagamento da taxa mensal do DAS-MEI, o microempreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, no seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Ao entrar no portal, o usuário deve seguir o passo a passo abaixo:
- Clique na opção “Já sou MEI”.
- Em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”.
- O boleto será gerado para que o pagamento possa ser realizado.
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Tipos de aposentadoria por MEI
Os MEIs têm direito à aposentadoria por invalidez e por idade. Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar por idade, era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Após a Reforma, a idade mínima para as mulheres aumentou para 62 anos, enquanto a dos homens permaneceu inalterada.
Além da idade mínima, é necessário que os contribuintes tenham contribuído por pelo menos 180 meses, o que equivale a um período de 15 anos. Caso o microempreendedor individual decida se aposentar antes por tempo de serviço, poderá complementar sua contribuição em 15%, por exemplo.
Caso não ocorra a complementação de 15%, a aposentadoria do MEI será equivalente a um salário mínimo. No entanto, ao realizar a complementação, o microempreendedor individual poderá receber uma aposentadoria de até R$ 7.507,49, que é o atual limite máximo estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
É importante destacar que, ao optar pelo pagamento de apenas 5%, o MEI estará renunciando à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, a aposentadoria somente será possível seguindo as regras específicas da aposentadoria por idade.
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